Catecismo da Igreja Católica

SEGUNDA PARTE - A CELEBRAÇÃO DO MISTÉRIO CRISTÃO

ARTIGO 7

O SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO

1601     “A aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma comunhão da vida toda, é ordenada por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole, e foi elevada, entre os batizados, à dignidade de sacramento por Cristo Senhor[ag1] .”

I. O Matrimônio no desígnio de Deus

1602     A [§2] sagrada Escritura abre-se com a criação do homem e da mulher à imagem e semelhança de Deus [ag3] se fecha-se com a visão das “núpcias do Cordeiro” (cf. Ap 19,7). De um extremo a outro, a Escritura fala do casamento e de seu “mistério”, de sua instituição e do sentido que lhe foi dado por Deus, de sua origem e de seu fim, de suas diversas realizações ao longo de história da salvação, de suas dificuldades provenientes do pecado e de sua renovação “no Senhor” (1Cor 7,39), na noa aliança de Cristo e da Igreja[ag4] .

O MATRIMÔNIO NA ORDEM DA CRIAÇÃO

1603     A [§5] íntima comunhão de vida e de amor conjugal que o Criador fundou e dotou com suas leis [...] O próprio [...] Deus é o autor do matrimônio[ag6] . “A vocação para o Matrimônio está inscrita na própria natureza do homem e da mulher, conforme saíram da mão do Criador. O casamento não é uma instituição simplesmente humana, apesar das inúmeras variações que sofreu no curso dos séculos, nas diferentes culturas, estruturas sociais e atitudes espirituais. Essas diversidades não devem fazer esquecer os traços comuns e permanentes. Ainda que a dignidade desta instituição não transpareça em toda parte com a mesma clareza[ag7] , existe, contudo, em todas as culturas, um certo sentido da grandeza da união matrimonial. “A salvação da pessoa e da sociedade humana está estreitamente ligada ao bem-estar da comunidade conjugal e familiar[ag8] .”

1604     Deus[§9] , que criou o homem por amor, também o chamou para o amor, vocação fundamental e inata de todo ser humano. Pois o homem foi criado à imagem e semelhança de Deus[ag10] , que é Amor[ag11] . Tendo-os Deus criado homem e mulher, seu amor mútuo se torna uma imagem do amor absoluto e indefectível de Deus pelo homem. Esse amor é bom, muito bom, aos olhos do Criador, que “é amor” (1Jo 4,8.16). E esse amor abençoado por Deus é destinado a ser fecundo e a realizar-se na obra comum de preservação da criação: “Deus os abençoou e lhes disse: Sede fecundos, multiplicai-vos, enchei a terra e submetei-a” (Gn 1,28).

1605     Que [§12] o homem e a mulher tenham sido criados um para o outro, a sagrada Escritura o afirma: “Não é bom que O homem esteja só” (Gn 2,18). A mulher, “carne de sua carne[ag13] ”, é, igual a ele, bem próxima dele, lhe foi dada por Deus como um “auxilio[ag14] ”, representando, assim, “Deus, em quem está o nosso socorro[ag15] ”. “Por isso um homem deixa seu pai e sua mãe, se une à sua mulher, e eles se tornam uma só carne” (Gn 2,24). Que isto significa uma unidade indefectível de suas duas vidas, o próprio Senhor no-lo mostra lembrando qual foi, 'na origem”, o desígnio do Criador (Cf Mt 19,4): “De modo que já não são dois, mas uma só carne” (Mt 19,6).

O CASAMENTO SOB O REGIME DO PECADO

1606     Todo homem sofre a experiência do mal, à sua volta e em si mesmo. Esta experiência também se faz sentir nas relações entre o homem e a mulher. Sua união sempre foi ameaçada pela discórdia, pelo espírito de dominação, pela infidelidade, pelo ciúme e por conflitos que podem chegar ao ódio e à ruptura. Essa desordem pode manifestar-se de maneira mais ou menos grave, e pode ser mais ou menos superada, segundo as culturas, as épocas, os indivíduos. Tais dificuldades, no entanto parecem ter um caráter universal.

1607     Segundo [§16] a fé, essa desordem que dolorosamente constatamos não vem da natureza do homem e da mulher, nem da natureza de suas relações, mas do pecado. Tendo sido uma ruptura com Deus, o primeiro pecado tem, como primeira conseqüência a ruptura da comunhão original do homem e da mulher. Sua relações começaram a ser deformadas por acusações recíprocas [ag17] sua atração mútua, dom do próprio Criador [ag18] transforma-se relações de dominação e de cobiça[ag19] ; a bela vocação do homem e da mulher para ser fecundos, multiplicar-se e sujeitar a terra [ag20] é onerada pelas dores de parto e pelo suor do ganha-pão[ag21] .

1608     Não [§22] obstante, a ordem da criação subsiste, apesar de gravemente perturbada. Para curar as feridas do pecado, o homem e a mulher precisam da ajuda da graça que Deus, em sua misericórdia infinita, jamais lhes recusou[ag23] . Sem esta ajuda, homem e a mulher não podem chegar a realizar a união de suas vidas para a qual foram criados “no princípio”.

O CASAMENTO SOB A PEDAGOGIA DA LEI

1609     Em [§24] sua misericórdia, Deus não abandonou o homem pecador. As penas que acompanham o pecado, “as dores da gravidade de dar à luz (Cf Gn 3,16), o trabalho “com o suor de teu rosto” (Gn 3,19) constituem também remédios que atenuam os prejuízos do pecado. Após a queda, o casamento ajuda a vencer a centralização em si mesmo, o egoísmo, a busca do próprio prazer, e a abrir-se ao outro, à ajuda mútua, ao dom de si.

1610     A [§25] consciência moral concernente à unidade e à indissolubilidade do Matrimônio desenvolveu-se sob a pedagogia da lei antiga. A poligamia dos patriarcas e dos reis ainda não fora explicitamente rejeitada. Entretanto, a lei dada a Moisés visava proteger a mulher contra o arbítrio é a dominação pelo homem, apesar de também trazer, segundo a palavra do Senhor, os traços da “dureza do coração” do homem, em razão da qual Moisés permitiu o repúdio da mulher[ag26] .

1611     Examinando [§27] a aliança de Deus com Israel sob a imagem de um amor conjugal exclusivo e fiel[ag28] , os profetas prepararam a consciência do povo eleito para uma compreensão mais profunda da unicidade e indissolubilidade do Matrimônio[ag29] . Os livros de Rute e de Tobias dão testemunhos comoventes do elevado sentido do casamento, da fidelidade e da ternura dos esposos. A Tradição sempre viu no Cântico dos Cânticos uma expressão única do amor humano, visto que é reflexo do amor de Deus, amor “forte como a morte”, que “as águas da torrente jamais poderão apagar” (Ct 8,6-7).

O CASAMENTO NO SENHOR

1612     A [§30] aliança nupcial entre Deus e seu povo Israel havia preparado a nova e eterna aliança na qual o Filho de Deus, encarnando-se e entregando sua vida, uniu-se de certa maneira com toda a humanidade salva por ele[ag31] , preparando, assim, “as núpcias do Cordeiro  (Cf Ap 19,7 e 9).

1613     No limiar de sua vida pública, Jesus opera seu primeiro sinal a pedido de sua Mãe por ocasião de uma festa de casamento[ag32] . A Igreja atribui grande importância à presença de Jesus nas núpcias de Caná. Vê nela a confirmação de que o casamento é uma realidade boa e o anúncio de que, daí em diante, ser ele um sinal eficaz da presença de Cristo.

1614     A [§33] Celebração do Mistério Cristão Os Sete Sacramentos da igreja. Em sua pregação, Jesus ensinou sem equívoco o sentido o original da união do homem e da mulher, conforme quis o Criador desde o começo. A permissão de repudiar a própria mulher, concedida por Moisés, era uma concessão devida à dureza do coração[ag34] ; a união matrimonial do homem e da mulher é indissolúvel, pois Deus mesmo a ratificou: “O que Deus uniu, o homem não deve separar” (Mt 19,6).

1615     É [§35] provável que esta insistência sem equívoco na indissolubilidade do vínculo matrimonial deixasse as pessoas perplexas e aparecesse como uma exigência irrealizável[ag36] . Todavia, isso não quer dizer que Jesus tenha imposto um fardo impossível de carregar e pesado demais para os ombros dos esposos[ag37] , mais pesado que a Lei de Moisés. Como Jesus veio para restabelecer ordem inicial da criação perturbada pelo pecado, ele mesmo dá a força e a graça para viver o casamento na nova dimensão do Reino de Deus. E seguindo a Cristo, renunciando a si mesmos e tomando cada um sua cruz [ag38] que os esposos poderão “compreender[ag39] ” o sentido original do casamento e vivê-lo com a ajuda de Cristo. Esta graça do Matrimônio cristão é um fruto da Cruz de Cristo, fonte de toda vida cristã.

1616     É justamente isso que o apóstolo Paulo quer fazer entender quando diz: “E vós, maridos, amai vossas mulheres, como Cristo amou a Igreja e se entregou por ela, a fim de purificá-la” (Ef 5,25-26), acrescentando imediatamente: “Por isso de deixar o homem seu pai e sua mãe e se ligar à sua mulher, e serão ambos uma só carne. E grande este mistério: refiro-me à relação entre Cristo e sua Igreja” (Ef 5,31-32).

1617     Toda [§40] a vida cristã traz a marca do amor esponsal de Cristo e da Igreja. Já o Batismo, entrada no Povo de Deus, é um mistério nupcial: é, por assim dizer, o banho das núpcias [ag41] que precede o banquete de núpcias, a Eucaristia. O Matrimônio cristão se torna, por sua vez, sinal eficaz, sacramento da aliança de Cristo e da Igreja. O Matrimônio entre batizados é um verdadeiro sacramento da nova aliança, pois significa e comunica a graça[ag42] .

A VIRGINDADE POR CAUSA DO REINO

1618     Cristo [§43] é o centro de toda a vida cristã. O vínculo com Ele está em primeiro lugar, na frente de todos os outros vínculos, familiares ou sociais[ag44] . Desde o começo da Igreja, houve homens e mulheres que renunciaram ao grande bem do Matrimônio para seguir o Cordeiro onde quer que fosse[ag45] , para ocupar-se com as coisas do Senhor, para procurar agradar-lhe[ag46] , para ir ao encontro do Esposo que vem[ag47] . O próprio Cristo convidou alguns para segui-lo neste modo de vida, cujo modelo continua sendo ele mesmo:

Há eunucos que nasceram assim do ventre materno. E há eunucos que foram feitos eunucos pelos homens. E há eunucos que se fizeram eunucos por causa do Reino dos Céus. Quem tiver capacidade para compreender compreenda! (Mt 19,12).

1619     A [§48] virgindade pelo Reino dos Céus é um desdobramento da graça batismal, um poderoso sinal da preeminência do vínculo com Cristo, da ardente expectativa de seu regresso, um sinal que também lembra que o Matrimônio é uma realidade da figura deste mundo que passa[ag49] .

1620     Ambos[§50] , o sacramento do Matrimônio e a virgindade pelo Reino de Deus, provêm do próprio Senhor. É Ele que lhes dá sentido e concede a graça indispensável para vivê-los em conformidade com sua vontade[ag51] . A estima da virgindade por causa do Reino [ag52] e o sentido cristão do casamento são inseparáveis e se ajudam mutuamente:

Denegrir o Matrimônio é ao mesmo tempo minorar a glória da virgindade; elogiá-lo é realçar a admiração que se deve à virgindade... Porque, afinal, o que não parece um bem senão em comparação com um mal não pode ser verdadeiramente um bem, mas o que é ainda melhor que bens incontestáveis é o bem por excelência[ag53] .

II. A celebração do Matrimônio

1621     No [§54] rito latino, a celebração do Matrimônio entre dois fiéis católicos normalmente ocorre dentro da santa missa, em vista de vínculo de todos os sacramentos com o mistério pascal de Cristo[ag55] . Na Eucaristia se realiza o memorial da nova aliança, na qual Cristo se uniu para sempre à Igreja, sua esposa bem-amada, pela qual se entregou[ag56] . Portanto, é conveniente que os esposos selem seu consentimento de entregar-se um ao outro pela oferenda de suas próprias vidas, unindo-o à oferenda de Cristo por sua Igreja que se toma presente no Sacrifício Eucarístico, e recebendo Eucaristia, a fim de que, comungando no mesmo Corpo e no mesmo Sangue de Cristo, eles “formem um só corpo” nele[ag57] .

1622     Como [§58] gesto sacramental de santificação, a celebração litúrgica do Matrimônio ... deve ser válida por si mesma, digna e frutuosa[ag59] .” Convém, pois, que os futuros esposos se disponham à celebração de seu casamento recebendo o sacramento da Penitência.

1623     Segundo a tradição latina, são os esposos que, como ministros da graça de Cristo, se conferem mutuamente o sacramento do Matrimônio, expressando diante da Igreja seu consentimento. Nas tradições das Igrejas Orientais, os sacerdotes, Bispos ou presbíteros, são testemunhas do consentimento recíproco dos esposos[ag60] , mas também é necessária a bênção deles para a validade do sacramento[ag61] .

1624     As [§62] diversas liturgias são ricas em orações de bênção e de epiclese para pedir a Deus a graça e a bênção sobre o novo casal, especialmente sobre a esposa. Na epiclese deste sacramento, os esposos recebem o Espírito Santo como comunhão de amor de Cristo e da Igreja (Cf Ef 5,32). É Ele o selo de sua aliança, a fonte que incessantemente oferece seu amor, a força em que se renovar a fidelidade dos esposos.

III. O consentimento matrimonial

1625     Os protagonistas da aliança matrimonial são um homem e uma mulher batizados, livres para contrair o Matrimônio e que expressam livremente seu consentimento. “Ser livre” quer dizer:

ü      não sofrer constrangimento;

ü      não ser impedido por uma lei natural ou eclesiástica.

1626     A [§63] Igreja considera a troca de consentimento entre os esposos como elemento indispensável “que produz o matrimônio[ag64] ” Se faltar o consentimento, não há casamento.

1627     O consentimento consiste num “ato humano pelo qual os cônjuges se doam e se recebem mutuamente[ag65] ”: “Eu te recebo por minha mulher” - “Eu te recebo por meu marido[ag66] . Este consentimento que liga os esposos entre si encontra seu cumprimento no fato de “os dois se tomarem uma só carne[ag67] ”.

1628     O [§68] consentimento deve ser um ato da vontade de cada um dos contraentes, livre de violência ou de medo grave externo[ag69] . Nenhum poder humano pode suprir esse consentimento[ag70] . Se faltar esta liberdade, o casamento será inválido.

1629     Por esta razão (ou por outras razões que tornam nulo e inexistente o Matrimônio[ag71] ), a Igreja pode, após exame da situação pelo tribunal eclesiástico competente, declarar “a nulidade do casamento”, isto é, que o casamento jamais existiu. Neste caso, os contraentes ficam livres para casar-se, respeitando as obrigações naturais provenientes de uma união anterior[ag72] .

1630     O sacerdote (ou o diácono) que assiste à celebração do Matrimônio acolhe o consentimento dos esposos em nome da Igreja e dá a bênção da Igreja. A presença do ministro da Igreja (e também das testemunhas) exprime visivelmente que o casamento é uma realidade eclesial.

1631     É [§73] por esta razão que a Igreja normalmente exige de seus fiéis a forma eclesiástica da celebração do casamento[ag74] . Diversas razões concorrem para explicar esta determinação:

ü      casamento-sacramento é um ato litúrgico. Por isso, convém que seja celebrado na liturgia pública da Igreja.

ü      Matrimônio foi introduzido num ordo eclesial, cria direitos e deveres na Igreja, entre os esposos e relativos à prole.

ü      Sendo o Matrimônio um estado de vida na Igreja, é necessário que haja certeza a seu respeito (daí a obrigação de haver testemunhas).

ü      caráter público do consentimento protege o mútuo “Sim” que um dia foi dado e ajuda a permanecer-lhe fiel.

1632     Para [§75] que o “sim” dos esposos seja um ato livre e responsável e para que a aliança matrimonial tenha bases humanas e cristãs sólidas e duráveis, a preparação para o casamento é de primeira importância:

O exemplo e o ensinamento dos pais e da família continuam sendo o caminho privilegiado desta preparação.

O papel dos pastores e da comunidade cristã como “família de Deus” é indispensável para a transmissão dos valores humanos e cristãos do Matrimônio e da família[ag76] , e mais ainda porque em nossa época muitos jovens conhecem a experiência dos lares desfeitos que não garantem mais suficientemente esta iniciação (feita dentro da família):

Os jovens devem ser instruídos convenientemente e a tempo sobre a dignidade, a função e o exercício do amor conjugal, a fim de que, preparados no cultivo da castidade, possam passar, na idade própria, do noivado honesto para as núpcias[ag77] .

OS CASAMENTOS MISTOS E A DISPARIDADE DE CULTO

1633     Em muitos países, a situação do casamento misto (entre católico e batizado não-católico) se apresenta com muita freqüência. Isso exige uma atenção particular dos cônjuges e dos pastores. O caso dos casamentos com disparidade de culto (entre católico e não-batizado) exige uma circunspecção maior ainda.

1634     A [§78] diferença de confissão entre os cônjuges não constitui obstáculos insuperável para o casamento, desde que consigam pôr em comum o que cada um deles recebeu em sua comunidade e aprender um do outro o modo de viver sua fidelidade a Cristo. Mas nem por isso devem ser subestimadas as dificuldades dos casamentos mistos. Elas se devem ao fato de que a separação dos cristãos é uma questão ainda não resolvida. Os esposos correm o risco de sentir o drama da desunião dos cristãos no seio do próprio lar. A disparidade de culto pode agravar ainda mais essas dificuldades. As divergências concernentes à fé, à própria concepção do casamento, como também mentalidades religiosas diferentes, podem constituir uma fonte de tensões no casamento, principalmente no que tange à educação dos filhos. Uma tentação pode então apresentar-se: a indiferença religiosa.

1635     Conforme o direito em vigor na Igreja Latina, um casamento misto exige, para sua liceidade, a permissão expressa da autoridade eclesiástica[ag79] . Em caso de disparidade de culto, requer-se uma dispensa expressa do impedimento para a validade do casamento[ag80] . Esta permissão ou esta dispensa supõem que as duas partes conheçam e não excluam os fins e as propriedades essenciais do casamento, e também que a parte católica confirme o empenho, com o conhecimento também da parte não-católica, de conservar a própria fé e assegurar o batismo e a educação dos filhos na Igreja católica[ag81] .

1636     Em [§82] muitas regiões, graças ao diálogo ecumênico, as comunidades cristãs envolvidas conseguiram criar uma pastoral comum para os casamentos mistos. Sua tarefa é ajudar esses casais a viver sua situação particular à luz da fé. Deve também ajudá-los a superar as tensões entre as obrigações que um tem para com o outro e suas obrigações para com suas comunidades eclesiais, além de incentivar o desabrochar daquilo que lhes é comum na fé e o respeito por tudo que os separa.

1637     Nos casamentos com disparidade de culto, o cônjuge católico tem uma missão particular: “Pois o marido não-cristão é santificado pela esposa, e a esposa não-cristã é santificada pelo marido cristão” (1Cor 7,14). Ser uma grande alegria para o cônjuge cristão e para a Igreja se esta “santificação” levar o cônjuge à livre conversão à fé cristã[ag83] . O amor conjugal sincero, a humilde e paciente prática das Virtudes familiares e a oração perseverante podem preparar o cônjuge não-cristão a acolher a graça da conversão.

IV. Os efeitos do sacramento do Matrimônio

1638     “Do Matrimônio válido origina-se entre os cônjuges um vínculo que, por sua natureza, é perpétuo e exclusivo; além disso, no Matrimônio cristão, os cônjuges são robustecidos e como que consagrados por um sacramento especial aos deveres e à dignidade de seu estado[ag84] .”

O VÍNCULO MATRIMONIAL

1639     O consentimento pelo qual os esposos se entregam e se acolhem mutuamente é selado pelo próprio Deus[ag85] . De sua aliança “se origina também diante da sociedade uma instituição firmada por uma ordenação divina[ag86] ”. A aliança dos esposos é integrada na aliança de Deus com os homens: “O autêntico amor conjugal é assumido no amor divino[ag87] ”.

1640     O [§88] vínculo matrimonial é, pois, estabelecido pelo próprio, Deus, de modo que o casamento realizado e consumado entre batizados jamais pode ser dissolvido. Este vínculo que resultado ato humano livre dos esposos e da consumação do casamento é uma realidade irrevogável e dá origem a uma aliança garantida pela fidelidade de Deus. Não cabe ao poder da Igreja pronunciar-se contra esta disposição da sabedoria divina[ag89] .

A GRAÇA DO SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO

1641     “Em seu estado de vida e função, (os esposos cristãos) têm um dom especial dentro do povo de Deus[ag90] .” Esta graça própria do sacramento do Matrimônio se destina a aperfeiçoar o amor dos cônjuges, a fortificar sua unidade indissolúvel. Por esta graça “eles se ajudam mutuamente a santificar-se na vida conjugal, como também na aceitação e educação dos filhos[ag91] ”.

1642     Cristo [§92] é a fonte desta graça. “Como outrora Deus tomou a iniciativa do pacto de amor e fidelidade com seu povo, assim agora o Salvador dos homens, Esposo da Igreja, vem ao encontro dos cônjuges cristãos pelo sacramento do Matrimônio[ag93] .” Permanece com eles, concede-lhes a força de segui-lo levando sua cruz e de levantar-se depois da queda, perdoar-se mutuamente, carregar o fardo uns dos outros[ag94] , “submeter-se uns aos outros no temor de Cristo” (Ef 5,21) e amar-se com um amor sobrenatural, delicado e fecundo. Nas alegrias de seu amor e de sua vida familiar, Ele lhes dá, aqui na terra, um antegozo do festim de núpcias do Cordeiro.

Onde poderei haurir a força para descrever satisfatoriamente a felicidade do Matrimônio administrado pela Igreja, confirmado pela doação mútua, selado pela bênção? Os anjos o proclamam, o Pai celeste o ratifica... O casal ideal não é o de dois cristãos unidos por uma única esperança, um único desejo, uma única disciplina, o mesmo serviço? Ambos filhos de um mesmo Pai, servos de um mesmo Senhor. Nada pode separá-los, nem no espírito nem na carne; ao contrário, eles são verdadeiramente dois numa só carne. Onde a carne é uma só, um também é o espírito[ag95] .

V. Os bens e as exigências do amor conjugal

1643     O [§96] amor conjugal comporta uma totalidade na qual entram todos os componentes da pessoa apelo do corpo e do instinto, força do sentimento e da afetividade, aspiração do espírito e da vontade; O amor conjugal dirige-se a uma unidade profundamente pessoal, aquela que, para além da união numa só carne, não conduz senão a um só coração e a uma só alma; ele exige a indissolubilidade e a fidelidade da doação recíproca definitiva e abre-se à fecundidade. Numa palavra, trata-se das características normais de todo amor conjugal natural, mas com um significado novo que não só as purifica e as consolida, mas eleva-as, a ponto de torná-las a expressão dos valores propriamente cristãos[ag97] .”

A UNIDADE E A INDISSOLUBILIDADE DO MATRIMÔNIO

1644     O amor dos esposos exige, por sua própria natureza, a unidade e a indissolubilidade da comunidade de pessoas que engloba toda a sua vida: “De modo que já não são dois, mas uma só carne” (Mt 19,6[ag98] ). “Eles são chamados a crescer continuamente nesta comunhão por meio da fidelidade cotidiana à promessa matrimonial do dom total recíproco[ag99] .” Esta comunhão humana é confirmada, purificada e aperfeiçoada pela comunhão em Jesus Cristo, concedida pelo sacramento do Matrimônio . E aprofundada pela vida da fé comum e pela Eucaristia recebida pelos dois.

1645     A [§100] unidade do Matrimônio é também claramente confirmada pelo Senhor mediante a igual dignidade do homem e da mulher como pessoas, a qual deve ser reconhecida no amor mútuo e perfeito[ag101] .” A poligamia é contrária a essa igual dignidade e ao amor conjugal, que é único e exclusivo[ag102] .

A [§103] FIDELIDADE DO AMOR CONJUGAL

1646     O amor conjugal exige dos esposos, por sua própria natureza, uma fidelidade inviolável. Isso é a conseqüência do dom de si mesmos que os esposos fazem um ao outro. O amor quer ser definitivo. Não pode ser “até nova ordem”. “Esta união íntima, doação recíproca de duas pessoas e o bem dos filhos exigem perfeita fidelidade dos cônjuges e sua indissolúvel unidade[ag104] .”

1647     O motivo mais profundo se encontra na fidelidade de Deus à sua aliança, de Cristo à sua Igreja. Pelo sacramento do Matrimônio, os esposos se habilitam a representar esta fidelidade e a testemunhá-la. Pelo sacramento, a indissolubilidade de casamento recebe um novo e mais profundo sentido.

1648     Pode parecer difícil e até impossível ligar-se por toda a vida a um ser humano. Por isso é de suma importância anunciar a Boa Nova de que Deus nos ama com um amor definitivo e irrevogável, que os esposos participam deste amor, que Ele os apoia e mantém e que, por meio de sua fidelidade, podem ser testemunhas do amor fiel de Deus. Os esposos que, com a graça de Deus, dão esse testemunho, não raro em condições bem difíceis, merecem a gratidão e o apoio da comunidade eclesial[ag105] .

1649     Mas [§106] existem situações em que a coabitação matrimonial se torna praticamente impossível pelas mais diversas razões. Nestes casos, a Igreja admite a separação física dos esposos e o fim da coabitação. Os esposos não deixam de ser marido e mulher diante de Deus; não são livres para contrair uma nova união. Nesta difícil situação, a melhor solução seria, se possível, a reconciliação. A comunidade cristã é chamada a ajudar essas pessoas a viverem cristãmente sua situação, na fidelidade ao vínculo de seu casamento, que continua indissolúvel[ag107] .

1650     São [§108] numerosos hoje, em muitos países, os católicos que recorrem ao divórcio segundo as leis civis e que contraem civicamente uma nova união. A Igreja, por fidelidade à palavra de Jesus Cristo (“Todo aquele que repudiar sua mulher e desposar outra comete adultério contra a primeira; e se essa repudiar seu marido e desposar outro comete adultério”: Mc 10,11-12), afirma que não pode reconhecer como válida uma nova união, se o primeiro casamento foi válido. Se os divorciados tornam a casar-se no civil, ficam numa situação que contraria objetivamente a lei de Deus. Portanto, não podem ter acesso à comunhão eucarística enquanto perdurar esta situação. Pela mesma razão não podem exercer certas responsabilidades eclesiais. A reconciliação pelo sacramento da Penitência só pode ser concedida aos que se mostram arrependidos por haver violado o sinal da aliança e da fidelidade a Cristo e se comprometem a viver numa continência completa.

1651     A respeito dos cristãos que vivem nesta situação e geralmente conservam a fé e desejam educar cristãmente seus filhos, os sacerdotes e toda a comunidade devem dar prova de uma solicitude atenta, a fim de não se considerarem separados da Igreja, pois, como batizados, podem e devem participar da vida da Igreja:

Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a freqüentar o sacrifício da missa, a perseverar na oração, a dar sua contribuição às obras de caridade e às iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorar, dia a dia, a graça de Deus[ag109] .

A [§110] ABERTURA · FECUNDIDADE

1652     O [§111] instituto do Matrimônio e o amor dos esposos estão, por sua índole natural, ordenados à procriação e à educação dos filhos, e por causa dessas coisas (a procriação e a educação dos filhos), (o instituto do Matrimônio e o amor dos esposos) são como que coroados de maior glória[ag112] .

Os filhos são o dom mais excelente do Matrimônio e contribuem grandemente para o bem dos próprios pais. Deus mesmo disse: “Não convém ao homem ficar sozinho” (Gn 2,18), e “criou de início o homem como varão e mulher” (Mt 19,4); querendo conferir ao homem participação especial em sua obra criadora, abençoou o varão e a mulher dizendo: “Crescei e multiplicai-vos” (Gn 1,28). Donde se segue que o cultivo do verdadeiro amor conjugal e toda a estrutura da vida familiar que daí promana, sem desprezar os outros fins do Matrimônio, tendem a dispor os cônjuges a cooperar corajosamente como amor do Criador e do Salvador que, por intermédio dos esposos, quer incessantemente aumentar e enriquecer sua família[ag113] .

1653     A [§114] fecundidade do amor conjugal se estende aos frutos vida moral, espiritual e sobrenatural que os pais transmitem seus filhos pela educação. Os pais são os principais e primeiros educadores de seus filhos[ag115] . Neste sentido, a tarefa fundamental do Matrimônio e da família é estar a serviço da vida[ag116] .

1654     Os esposos a quem Deus não concedeu ter filhos podem, no entanto, ter uma vida conjugal cheia de sentido, humana e cristãmente. Seu Matrimônio pode irradiar uma fecundidade de caridade, acolhimento e sacrifício.

VI. A Igreja doméstica

1655     Cristo [§117] quis nascer e crescer no seio da Sagrada Família José e Maria. A Igreja não é outra coisa senão a “família de Deus”. Desde suas origens, o núcleo da Igreja era em geral constituído por aqueles que, “com toda a sua casa”, se tomavam cristãos[ag118] . Quando eles se convertiam, desejavam também que “toda a sua casa” fosse salva[ag119] . Essas famílias que se tomavam cristãs eram redutos de vida cristã num mundo incrédulo.

1656     Em [§120] nossos dias, num mundo que se tornou estranho e até hóstia à fé, as famílias cristãs são de importância primordial, como lares de fé viva e irradiante. Por isso, o Concílio Vaticano II chama a família, usando uma antiga expressão, de “Ecclesia domestica[ag121] ”. E no seio da família que os pais são “para os filhos, pela palavra e pelo exemplo... os primeiros mestres da fé. E favoreçam a vocação própria a cada qual, especialmente a vocação sagrada[ag122] ”.

1657     E [§123] na família que se exerce de modo privilegiado o sacerdócio batismal do pai de família, da mãe, dos filhos, de todos os membros da família, “na recepção dos sacramentos, na oração e ação de graças, no testemunho de uma vida santa, na abnegação e na caridade ativa[ag124] ”. O lar é, assim, a primeira escola de vida cristã e “uma escola de enriquecimento humano[ag125] ”. E aí que se aprende a resistência à fadiga e a alegria do trabalho, o amor fraterno, o perdão generoso e mesmo reiterado e, sobretudo, o culto divino pela oração e oferenda de sua vida.

1658     Não [§126] podemos esquecer também certas pessoas que, por causa das condições concretas em que precisam viver – muitas vezes contra a sua vontade -, estão particularmente próximas do coração de Jesus e merecem uma atenciosa afeição e solicitude da Igreja e principalmente dos pastores: o grande número de pessoas celibatárias. Muitas dessas pessoas ficam sem família humana, muitas vezes por causa das condições de pobreza. Há entre elas algumas que vivem essa situação no espírito das bem-aventuranças, servindo a Deus e ao próximo de modo exemplar. A todas elas é preciso abrir as portas dos lares, “Igrejas domésticas”, e da grande família que é a Igreja. “Ninguém está privado da família neste mundo: a Igreja é casa e família para todos, especialmente para quantos 'estão cansados e oprimidos'[ag127] .”

RESUMINDO

1659     São Paulo diz: “Maridos, amai as vossas mulheres, como Cristo amou a igreja... E grande este mistério: refiro-me à relação entre Cristo e sua Igreja” (Ef 5,25.32).

1660     O pacto matrimonial, pelo qual um homem e uma mulher constituem entre si uma íntima comunidade de vida e de amor, foi fundado e dotado de suas leis próprias pelo Criador. - uma natureza, é ordenado ao bem dos cônjuges, como também à geração e educação dos filhos. Entre os batizados, foi elevado, por Cristo Senhor, à dignidade de sacramento[ag128] .

1661     O sacramento do Matrimônio significa a união de Cristo com igreja. Concede aos esposos a graça de amarem-se com o mesmo amor com que Cristo amou sua Igreja; a graça do sacramento leva à perfeição o amor humano dos esposos, consolida unidade indissolúvel e os santifica no caminho da vida eterna[ag129] .

1662     O Matrimônio se baseia no consentimento dos contraentes, isto é, na vontade de doar-se mútua e definitivamente para viver uma aliança de amor fiel e fecundo.

1663     Como o Matrimônio estabelece os cônjuges num estado público de vida na Igreja, convém que sua celebração seja pública no quadro de uma celebração litúrgica diante do sacerdote (ou de testemunha qualificada da Igreja), das testemunhas e da assembléia dos fiéis.

1664     A unidade, a indissolubilidade e a abertura à fecundidade essenciais ao Matrimônio. A poligamia é incompatível com unidade do matrimônio; o divórcio separa o que Deus uniu; a recusa da fecundidade desvia a vida conjugal de seu mais excelente”: a prole[ag130] .

1665     O novo casamento dos divorciados ainda em vida do legítimo cônjuge contraria o desígnio e a lei de Deus que Cristo ensinou. Eles não estão separados da Igreja, mas não têm acesso à comunhão eucarística. Levarão vida cristã principalmente educando seus filhos na fé.

1666     O lar cristão é o lugar em que os filhos recebem o primeiro anúncio da fé. Por isso, o lar é chamado, com toda razão, de “Igreja doméstica”, comunidade de graça e de oração, escola das virtudes humanas e da caridade cristã.

CAPÍTULO IV

AS OUTRAS CELEBRAÇÕES LITÚRGICAS

ARTIGO I - OS SACRAMENTAIS

1667     “A santa mãe Igreja instituiu os sacramentais, que são sinais sagrados pelos quais, à imitação dos sacramentos, são significados efeitos principalmente espirituais, obtidos pela impetração da Igreja. Pelos sacramentais os homens se dispõem a receber o efeito principal dos sacramentos e são santificadas as diversas circunstâncias da vida[ag131] .”

OS TRAÇOS CARACTERÍSTICOS DOS SACRAMENTAIS

1668     São [§132] instituídos pela Igreja em vista da santificação de certos ministérios seus, de certos estados de vida, de circunstâncias muito variadas da vida cristã, bem como do uso das coisas úteis ao homem. Segundo as decisões pastorais dos bispos, podem também responder às necessidades, à cultura e à história próprias do povo cristão de uma região ou época. Compreendem sempre uma oração, acompanhada de determinado sinal, como a imposição da mão, o sinal-da-cruz ou a aspersão com água benta (que lembra o Batismo).

1669     Dependem [§133] do sacerdócio batismal: todo batizado é chamado a ser uma “bênção[ag134] ” e a abençoar[ag135] . Eis por que os leigos podem presidir certas bênçãos[ag136] ; quanto mais uma bênção se referir à vida eclesial e sacramental, tanto mais sua presidência ser reservada ao ministério ordenado (bispo presbíteros - “padres” - ou diáconos[ag137] ).

1670     Os [§138] sacramentais não conferem a graça do Espírito Santo à maneira dos sacramentos, mas, pela oração da Igreja preparam para receber a graça e dispõem à cooperação com ela. “Para os fiéis bem-dispostos, quase todo acontecimento vida é santificado pela graça divina que flui do mistério pascal da paixão, morte e ressurreição de Cristo, do qual todos os sacramentos e sacramentais adquirem sua eficácia. E quase não há uso honesto de coisas materiais que não possa ser dirigido à finalidade de santificar o homem e louvar a Deus[ag139] .

AS DIVERSAS FORMAS DE SACRAMENTAIS

1671     Entre [§140] os sacramentais, figuram em primeiro lugar as bênção (de pessoas, da mesa, de objetos e lugares). Toda bênção é louvor Deus e pedido para obter seus dons. Em Cristo, os cristãos abençoados por Deus, o Pai “de toda a sorte de bênçãos espirituais” (Ef 1,3). E por isso que a Igreja dá a bênção invocando o nome de Jesus e fazendo habitualmente o sinal sagrado da cruz de Cristo.

1672     Certas [§141] bênçãos têm um alcance duradouro: têm por efeito consagrar pessoas a Deus e reservar para o uso litúrgico objetos e lugares. Entre as destinadas a pessoas não confundi-las com a ordenação sacramental - figuram a bênção do abade ou da abadessa de um mosteiro, a consagração das virgens e das viúvas, o rito da profissão religiosa e as bênçãos para certos ministérios da Igreja (leitores, acólitos, catequistas etc.). Como exemplos daquelas que se referem a objetos podemos citar a dedicação ou a bênção de uma igreja ou altar, a bênção dos santos óleos, de vasos e vestes sacras, de sinos etc.

1673     Quando [§142] a Igreja exige publicamente e com autoridade, em nome de Jesus Cristo, que uma pessoa ou objeto seja protegido contra a influência do maligno e subtraído a seu domínio, fala-se de exorcismo. Jesus o praticou[ag143] , é dele que a Igreja recebeu o poder e o encargo de exorcizar[ag144] . Sob uma forma simples, o exorcismo é praticado durante a celebração do Batismo. O exorcismo solene, chamado “grande exorcismo”, só pode ser praticado por um sacerdote, com a permissão do bispo. Nele é necessário proceder com prudência, observando estritamente as regras estabelecidas pela Igreja[ag145] . O exorcismo visa expulsar os demônios ou livrar da influência demoníaca, e isto pela autoridade espiritual que Jesus confiou à sua Igreja. Bem diferente é o caso de doenças, sobretudo psíquicas, cujo tratamento depende da ciência médica. É importante, pois, verificar antes de celebrar o exorcismo se se trata de uma presença do maligno ou de uma doença.

A RELIGIOSIDADE POPULAR

1674     Além [§146] da liturgia sacramental e dos sacramentais, a catequese tem de levar em conta as formas da piedade dos fiéis e da religiosidade popular. O senso religioso do povo cristão encontrou, em todas as épocas, sua expressão em formas diversas de piedade que circundam a vida sacramental da Igreja, como a veneração de relíquias, visitas a santuários, peregrinações, procissões, via-sacra, danças religiosas, o rosário, as medalhas etc[ag147] .

1675     Estas expressões prolongam a vida litúrgica da Igreja, mas não a substituem: “Considerando os tempos litúrgicos, estes exercícios devem ser organizados de tal maneira que condigam com a sagrada liturgia, dela de alguma forma derivem, para ela encaminhem o povo, pois que ela, por sua natureza, em muito os supera[ag148] ”.

1676     [§149] necessidade de um discernimento pastoral para sustentar e apoiar a religiosidade popular e, se for o caso, para purificar e retificar o sentido religioso que embasa essas devoções e para fazê-las progredir no conhecimento do mistério de Cristo (cf. CT 54). Sua prática está sujeita ao cuidado e julgamento dos bispos e às normas gerais da Igreja[ag150] .

A religiosidade do povo, em seu núcleo, é um acervo de valores que responde com sabedoria cristã às grandes incógnitas da existência. A sabedoria popular católica tem uma capacidade de síntese vital; engloba criativamente o divino e o humano, Cristo é Maria, espírito e corpo, comunhão e instituição, pessoa e comunidade, fé e pátria, inteligência e afeto. Esta sabedoria é um humanismo cristão que afirma radicalmente a dignidade de toda pessoa como filho de Deus, estabelece uma fraternidade fundamental, ensina a encontrar a natureza e a compreender o trabalho e proporciona as razões para a alegria e o humor, mesmo em meio a uma vida muito dura. Essa sabedoria é também para o povo um princípio de discernimento, um instinto evangélico pelo qual capta espontaneamente quando se serve na Igreja ao Evangelho e quando ele é esvaziado e asfixiado com outros interesses[ag151] .

RESUMINDO

1677     Chamamos de sacramentais os sinais sagrados instituídos pela Igreja, cujo objetivo é preparar os homens para receber o fruto dos sacramentos e santificar as diferentes circunstâncias da vida.

1678     Entre os sacramentais, ocupam lugar destacado as bênçãos. Compreendem ao mesmo tempo o louvor a Deus por suas obras e seus dons e a intercessão da Igreja, a fim de que os homens possam fazer uso dos dons de Deus segundo o espírito do Evangelho.

1679     Além da liturgia, a vida cristã se nutre de formas variadas da piedade popular, enraizadas em suas diferentes culturas. Velando para esclarecê-las à luz da fé, a Igreja favorece as formas de religiosidade popular que exprimem um instinto evangélico uma sabedoria humana e que enriquecem a vida cristã.

ARTIGO 2

OS FUNERAIS CRISTÃOS

1680     Todos [§152] os sacramentos, principalmente os da iniciação cristã, têm por finalidade a última Páscoa do Filho de Deus, aquela que, pela morte, o fez entrar na vida do Reino. Agora se realiza o que o cristão confessa na fé e na esperança: “Espero a ressurreição dos mortos e a vida do mundo que há de vir[ag153] .

I. A última Páscoa do cristão

1681     O [§154] sentido cristão da morte é revelado à luz do mistério pascal da Morte e Ressurreição de Cristo, em que repousa nossa única esperança. O cristão que morre em Cristo Jesus “deixa este corpo para ir morar junto do Senhor[ag155] ”.

1682     O dia da morte inaugura para o cristão, ao final de sua vida sacramental, a consumação de seu novo nascimento iniciado no Batismo, a “semelhança” definitiva à “imagem do Filho”, conferida pela unção do Espirito Santo, e a participação na festa do Reino, antecipada na Eucaristia, mesmo necessitando de últimas purificações para vestir a roupa nupcial.

1683     A [§156] Igreja que, como mãe, trouxe sacramentalmente em seu seio o cristão durante sua peregrinação terrena, acompanha-o, ao final de sua caminhada, para entregá-lo “ás mãos do Pai”. Ela oferece ao Pai, em Cristo, o filho de sua graça e deposita na terra, na esperança, o germe do corpo que ressuscitar na glória[ag157] . Esta oferenda é plenamente celebrada pelo Sacrifício Eucarístico. As bênçãos que a precedem e a seguem são sacramentais.

II. A celebração dos funerais

1684     Os funerais cristãos são uma celebração litúrgica da Igreja. O ministério da Igreja tem em vista aqui tanto exprimir a comunhão eficaz com o defunto como fazer a comunidade reunida participar das exéquias e lhe anunciar a vida eterna.

1685     Os diferentes ritos dos funerais exprimem O caráter pascal da morte cristã e respondem às situações e tradições de cada região, mesmo com relação à cor litúrgica[ag158] .

1686     O Ordo exsequiarum (rito das exéquias) (OEx) da liturgia romana propõe três tipos de celebração dos funerais, correspondendo aos três lugares onde acontece (a casa, a igreja, o cemitério) e segundo a importância que a ele atribuem a família, os costumes locais, a cultura e a piedade popular. Este esquema é, aliás, comum a todas as tradições litúrgicas e compreende quatro momentos principais:

1687     O acolhimento da comunidade. Uma saudação de fé abre a celebração. Os familiares do defunto são acolhidos com uma palavra de consolação” (no sentido do Novo Testamento: a força do Espírito Santo na esperança[ag159] ). A comunidade orante que se reúne escuta também “as palavras de vida eterna”. A morte de um membro da comunidade (ou o dia de aniversário, o sétimo ou o trigésimo dia) é um acontecimento que deve fazer ultrapassar as perspectivas “deste mundo” e levar os fiéis às verdadeiras perspectivas da fé em Cristo ressuscitado.

1688     A Liturgia da Palavra, por ocasião dos funerais, exige um preparação bem atenciosa, pois a assembléia presente ao ato podem englobar fiéis pouco assíduos à liturgia e também amigos do falecido que não sejam cristãos. A homilia em especial deve “evitar gênero literário de elogio fúnebre[ag160] ” e iluminar o mistério da morte cristã com a luz de Cristo Ressuscitado.

1689     O [§161]  Sacrifício Eucarístico. Se a celebração se realizar na igreja, Eucaristia é o coração da realidade pascal da morte cristã[ag162] . É então que a Igreja exprime sua comunhão eficaz com o defunto: oferecendo ao Pai, no Espírito Santo, o sacrifício da morte e ressurreição de Cristo, ela lhe pede que seu filho seja purificado de seus pecados e de suas c seqüências e que seja admitido à plenitude pascal da mesa do Reino[ag163] . É pela Eucaristia assim celebrada que a comunidade dos fiéis, especialmente a família do defunto, aprende a viver em comunhão com aquele que dormiu no Senhor”, comungando do Corpo de Cristo, do qual é membro vivo, e rezando a seguir por ele e com ele.

1690     O adeus (“a Deus”) ao defunto é sua “encomendação a Deus” pela Igreja. Este é o “último adeus pelo qual a comunidade cristã saúda um de seus membros antes que o corpo dele seja levado à sepultura[ag164] ”; tradição bizantina o exprime pelo beijo de adeus ao falecido:

Com esta saudação final “canta-se por causa de sua partida desta vida e por causa de sua separação, mas também porque há uma comunhão e uma reunião. Com efeito, ainda que mortos, não estamos separados uns dos outros, pois todos percorremos o mesmo caminho e nos reencontraremos no mesmo lugar. Jamais estaremos separados, pois vivemos por Cristo, e agora estamos unidos a Cristo, indo em sua direção... estaremos todos reunidos em Cristo[ag165] ”.

 

 

 

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Rev.2 de  dez/2003


 [ag1]CIC cânone  1055, § 1.

 [§2]369,796

 [ag3] Cf Gn 1,26-27.

 [ag4] Cf Ef 5,31-32.

 [§5]371,2331,2210

 [ag6] Concílio Vaticano II, Constituição  Pastoral  Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1067.

 [ag7] Cf Concílio Vaticano II, Constituição  Pastoral  Gaudium et spes, 47: AAS 58 (1966) 1067

 [ag8]Concílio Vaticano II, Constituição  Pastoral  Gaudium et spes, 47: AAS 58 (1966) 1067.

 [§9]355

 [ag10]Cf Gn 1,27.

 [ag11] Cf 1 Jo 4,8.16

 [§12]372,1614

 [ag13] Cf Gn 2,23

 [ag14] Cf Gn 2,18.

 [ag15]Cf Sl 121,2

 [§16]1849,400

 [ag17] Cf Gn 3,12.

 [ag18] Cf Gn 2,22-23

 [ag19]Cf Gn 3,16

 [ag20]Cf Gn 1,28

 [ag21]Cf Gn 3,16-19

 [§22]55

 [ag23] Cf Gn 3,21

 [§24]410

 [§25]1963,2387

 [ag26]Cf Mt 19,8; Dt 24,1

 [§27]219,2380,2361

 [ag28]Cf Os 1-3; Is 54; 62; Jr 2-3; 31; Ez 16; 23

 [ag29]Cf Ml 2,13-17.

 [§30]521

 [ag31]Cf Concílio Vaticano II, Constituição  Pastoral  Gaudium et spes, 22: AAS 58 (1966) 1042.

 [ag32] Cf Jo 2,1-11

 [§33]2336,2382

 [ag34] Cf Mt 19,8

 [§35]2364,1642

 [ag36] Cf Mt 19,10

 [ag37] Cf Mt 11,29-30

 [ag38] Cf Mc 8,34.

 [ag39]Cf Mt 19,11.

 [§40]796

 [ag41]Cf Ef 5,26-27.

 [ag42] Cf Concílio de  Trento, Sessão 24a, Doutrina do sacramento Matrimônio: DS 1800; CIC cânone  1055, § 1

 [§43]2232,1579

 [ag44] Cf Lc 14,26; Mc 10,28-31

 [ag45]Cf Ap 14,4

 [ag46] Cf 1 Cor 7,32

 [ag47] Cf Mt 25,6.

 [§48]922-924

 [ag49]Cf Mc 12,25; 1 Cor 7,31.

 [§50]2349

 [ag51] Cf Mt 19,3-12.

 [ag52] Cf Concílio Vaticano II, Constituição dogmática  Lumen gentium, 42: AAS 57 (1965) 48; Id., Decreto  Perfectae caritatis, 12: AAS 58 (1966) 707; Id., Decreto  Optatam totius, 10: AAS 58 (1966) 720-721.

 [ag53] São João Crisostomo, De virginitate, 10, 1: SC 125, 122 (PG 48, 540); cf João Paulo II, Exortação apostólica  Familiaris consortio, 16: AAS 74 (1982) 98

 [§54]1323,1368

 [ag55] Cf Concílio Vaticano II, Constituição  Sacrosanctum Concilium, 61: AAS 56 (1964) 116-117

 [ag56] Cf Concílio Vaticano II, Constituição dogmática  Lumen gentium, 6: AAS 57 (1965) 9

 [ag57]Cf 1 Cor 10,17

 [§58]1422

 [ag59] João Paulo II, Exortação apostólica  Familiaris consortio, 67: AAS 74 (1982) 162.

 [ag60]Cf CCEO cânone  817

 [ag61]Cf CCEO cânone  828.

 [§62]736

 [§63]2301

 [ag64] CIC cânone  1057, § 1

 [ag65] Concílio Vaticano II, Constituição  Pastoral  Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1067; CIC cânone  1057, § 2

 [ag66] Ritual romano. Sacramento do Matrimônio, 28 (Livraria Editora Vaticana 1993) p. 25.

 [ag67] Cf Gn 2,24; Mc 10,8; Ef 5,31

 [§68]1735

 [ag69]Cf CIC cânone  1103.

 [ag70]Cf CIC cânone  1057, § 1.

 [ag71]Cf CIC cânone 1083-1108.

 [ag72]Cf CIC cânone  1071, § 1, 3

 [§73]1069,1537,2365

 [ag74]Cf Concílio de  Trento, Sessão 24a, Decretum "Tametsi": DS 1813-1816; CIC cânone  1108

 [§75]2206,2350

 [ag76]Cf CIC cânone  1063

 [ag77] Concílio Vaticano II, Constituição  Pastoral  Gaudium et spes, 49: AAS 58 (1966) 1070

 [§78]817

 [ag79] Cf CIC cânone  1124

 [ag80]Cf CIC cânone  1086.

 [ag81]Cf CIC cânone  1125

 [§82]821

 [ag83] Cf 1 Cor 7,16

 [ag84]CIC cânone  1134

 [ag85]Cf Mc 10,9.

 [ag86]Concílio Vaticano II, Constituição  Pastoral  Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1067.

 [ag87]Concílio Vaticano II, Constituição  Pastoral  Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1068

 [§88]2365

 [ag89] Cf CIC cânone  1141

 [ag90] Concílio Vaticano II, Constituição dogmática  Lumen gentium, 11: AAS 57 (1965) 16.

 [ag91]Concílio Vaticano II, Constituição dogmática  Lumen gentium, 11: AAS 57 (1965) 15-16; cf Idem, 41: AAS 57 (1965) 47

 [§92]1615,796

 [ag93] Concílio Vaticano II, Constituição  Pastoral  Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1068

 [ag94] Cf Gl 6,2

 [ag95] Tertulliano, Ad uxorem, 2, 8, 6-7: CCL 1, 393 (PL 1, 1415-1416); cf João Paulo II, Exortação apostólica  Familiaris consortio, 13: AAS 74 (1982) 94

 [§96]2361

 [ag97] João Paulo II, Exortação apostólica  Familiaris consortio, 13: AAS 74 (1982) 96.

 [ag98] Cf Gn 2,24

 [ag99] João Paulo II, Exortação apostólica  Familiaris consortio, 19: AAS 74 (1982) 101.

 [§100]369

 [ag101] Concílio Vaticano II, Constituição  Pastoral  Gaudium et spes, 49: AAS 58 (1966) 1070.

 [ag102] Cf João Paulo II, Exortação apostólica  Familiaris consortio, 19: AAS 74 (1982) 102.

 [§103]2364-2365

 [ag104] Concílio Vaticano II, Constituição  Pastoral  Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1068.

 [ag105]Cf João Paulo II, Exortação apostólica  Familiaris consortio, 20: AAS 74 (1982) 104.

 [§106]2383

 [ag107]Cf João Paulo II, Exortação apostólica  Familiaris consortio, 83: AAS 74 (1982) 184; CIC cânone 1151-1155

 [§108]2384

 [ag109] João Paulo II, Exortação apostólica  Familiaris consortio, 84: AAS 74 (1982) 185

 [§110]2366-2367

 [§111]372

 [ag112] Concílio Vaticano II, Constituição  Pastoral  Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1068.

 [ag113] Concílio Vaticano II, Constituição  Pastoral  Gaudium et spes, 50,1 : AAS 58 (1966) 1070-1071.

 [§114]2231

 [ag115]Cf Concílio Vaticano II, Declararação Gravissimum educationis, 3: AAS 58 (1966) 731.

 [ag116] João Paulo II, Exortação apostólica  Familiaris consortio, 28: AAS 74 (1982) 114.

 [§117]759

 [ag118]Cf At 18,8

 [ag119] Cf At 16,31; 11,14.

 [§120]2204

 [ag121] Concílio Vaticano II, Constituição dogmática  Lumen gentium, 11: AAS 57 (1965) 16; cf João Paulo II, Exortação apostólica  Familiaris consortio, 21: AAS 74 (1982) 105.

 [ag122] Concílio Vaticano II, Constituição dogmática  Lumen gentium, 11: AAS 57 (1965) 16.

 [§123]1268,2214-2231

 [ag124] Concílio Vaticano II, Constituição dogmática  Lumen gentium, 10: AAS 57 (1965) 15

 [ag125]Concílio Vaticano II, Constituição  Pastoral  Gaudium et spes, 52: AAS 58 (1966) 1073.

 [§126]2231,2233

 [ag127]João Paulo II, Exortação apostólica  Familiaris consortio, 85: AAS 74 (1982) 187

 [ag128] Cf Concílio Vaticano II, Constituição  Pastoral  Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1067-1068; CIC cânone  1055, § 1

 [ag129] Cf Concílio de  Trento, Sessão 24a, Doctrina de sacramento Matrimonii: DS 1799.

 [ag130] Cf Concílio Vaticano II, Constituição  Pastoral  Gaudium et spes, 50: AAS 58 (1966) 1070.

 [ag131] Concílio Vaticano II, Constituição  Sacrosanctum Concilium, 60: AAS 56 (1964) 116; cf CIC cânone  1166; CCEO cânone  867

 [§132]699,2157

 [§133]784,2626

 [ag134] Cf Gn 12,2

 [ag135] Cf Lc 6,28; Rm 12,14; 1 Pd 3,9.

 [ag136] Cf Concílio Vaticano II, Constituição  Sacrosanctum Concilium, 79: AAS 56 (1964) 120; cf CIC cânone  1168.

 [ag137]Cf Benedizionale, Premesse generali, 16 e 18 (Livraria Editora Vaticana 1992) p. 26. 14-15

 [§138]1128,2001

 [ag139] Concílio Vaticano II, Constituição  Sacrosanctum Concilium, 61: AAS 56 (1964) 116-117.

 [§140]1078

 [§141]923,903,925

 [§142]395,550,1237

 [ag143] Cf Mc 1,25-26.

 [ag144] Cf Mc 3,15; 6,7.13; 16,17

 [ag145] Cf CIC cânone  1172

 [§146]2688

 [ag147] Cf Concílio de  Nicéia II, Definitio de sacris imaginibus: DS 601; Ibid.: DS 603; Concílio de  Trento, Sessão 25a, Decretum de invocatione, veneratione et reliquiis sanctorum, et sacris imaginibus: DS 1822.

 [ag148] Concílio Vaticano II, Constituição  Sacrosanctum Concilium, 13: AAS 56 (1964) 103.

 [§149]426

 [ag150] Cf João Paulo II, Exortação apostólica  Catechesi tradendae, 54: AAS 71 (1979) 1321-1322

 [ag151] III Conferencia Geral do Episcopado Latinoamericano, Puebla. A Evangelização no presente e no futuro da América Latina, 448 (Bogotá 1979) p. 131; cf Paulo   VI, Exortação apostólica  Evangelii nuntiandi, 48: AAS 68 (1976) 37-38

 [§152]1525

 [ag153] Simbolo niceno-costantinopolitano: DS 150

 [§154]1010-1014

 [ag155] Cf 2 Cor 5,8

 [§156]1020,627

 [ag157] Cf 1 Cor 15,42-44

 [ag158] Cf Concílio Vaticano II, Constituição  Sacrosanctum Concilium, 81: AAS 56 (1964) 120.

 [ag159] Cf 1 Ts 4,18

 [ag160] Cf Rito de exéquias, Exéquia dos adultos, 69 (Livraria Editora Vaticana 1989) p. 73.

 [§161]1371,958,2300

 [ag162] Cf Rito das exéquias, Premesse, 1 (Livraria Editora Vaticana 1989) p. 13.

 [ag163] Cf Rito das exéquias, no sepúlcro, 89 (Livraria Editora Vaticana 1989) p. 93.

 [ag164]Rito das exéquias, Premesse, 10 (Livraria Editora Vaticana 1989) p. 16.

 [ag165]São Simão de  Tessalônica, De ordine sepulturae, 367: PG 155, 685.