Catecismo da Igreja Católica

PRIMEIRA PARTE - SEGUNDA SEÇÃO: A PROFISSÃO DA FÉ CRISTÃ

OS SÍMBOLOS DA FÉ

CAPITULO III - ARTIGO 9 - PARÁGRAFO 4

OS FIÉIS DE CRISTO - HIERARQUIA, LEIGOS, VIDA CONSAGRADA

871         "Fiéis são os que, incorporados a Cristo pelo Batismo, foram constituídos em povo de Deus e, assim, feitos participantes, a seus modo, do múnus sacerdotal, profético e régio de Cristo, são chamados a exercer, seguindo a condição própria de cada um, a missão que Deus confiou para a Igreja cumprir no mundo[a1] ."

(Parágrafos relacionados 1268,1269,782-786)

872         "Entre todos os fiéis de Cristo, por sua regeneração em Cristo, vigora, no que se refere à dignidade e à atividade, uma verdadeira igualdade, pela qual todos, segundo a condição e os múnus próprios de cada um, cooperam na construção do Corpo de [a2] Cristo."

(Parágrafos relacionados 1934,794)

873         As próprias diferenças que o Senhor quis estabelecer entre os membros de seu Corpo servem à sua unidade e à sua missão. Pois, embora "exista na Igreja diversidade de serviços, há unidade de missão. Cristo confiou aos apóstolos e a seus sucessores o múnus de ensinar, de santificar e de governar em seu nome e por seu poder. Os leigos, por sua vez, participantes do múnus sacerdotal, profético e régio de Cristo, compartilham a missão de todo o povo de Deus na Igreja e no mundo[a3] ". Finalmente, "em ambas as categorias [hierarquia e leigos] há  fiéis que, pela profissão dos conselhos evangélicos, se consagram, em seu modo especial, a Deus e servem à missão salvífica da Igreja; seu estado, embora não faça parte da estrutura hierárquica da Igreja, pertence, não obstante, à sua vida e santidade[a4] ".

(Parágrafos relacionados 814,1937)

I. A constituição hierárquica da Igreja

POR QUE Q MINISTÉRIO ECLESIAL?

874         O próprio Cristo é a fonte do ministério na Igreja. Instituiu-a, deu-lhe autoridade e missão, orientação e finalidade:

(Parágrafo relacionado 1544)

Para apascentar e aumentar sempre o Povo de Deus, Cristo Senhor instituiu em sua Igreja uma variedade de ministérios que tendem ao bem de todo o Corpo. Pois os ministros que são revestidos do sagrado poder servem a seus irmãos para que todos os que formam o Povo de Deus... cheguem à salvação[a5] .

875         "Como poderiam crer naquele que não ouviram? E como poderiam ouvir sem pregador? E como podem pregar se não forem enviados?" (Rm 10,14-15). Ninguém, nenhum indivíduo, nenhuma comunidade pode anunciar a si mesmo o Evangelho. "A fé vem da pregação" (Rm 10,17). Ninguém pode dar a si mesmo o mandato e a missão de anunciar o Evangelho. O enviado do Senhor fala e age não por autoridade própria, mas em virtude da autoridade de Cristo; não como membro da comunidade, mas falando a ela em nome de Cristo. Ninguém pode conferir a si mesmo a graça; ela precisa ser dada e oferecida. Isto supõe ministros da graça autorizados e habilitados da parte de Cristo. Dele, os bispos e os presbíteros recebem a missão e a faculdade (o "poder sagrado") de agir "na pessoa de Cristo-Cabeça", os diáconos, a força de servir o Povo de Deus na "diaconia" da liturgia, da palavra e da caridade, em comunhão com o  bispo e seu presbitério. A tradição da Igreja chama de "sacramento" este ministério, pelo qual os enviados de Cristo fazem e dão, por dom de Deus, o que não podem fazer nem dar por si mesmos. O ministério da Igreja é conferido por um sacramento específico.

(Parágrafos relacionados 166,1548,1536)

876         Intrinsecamente ligado à natureza sacramental do ministério eclesial está  o seu caráter de serviço. Com efeito, inteiramente dependentes de Cristo, que dá  missão e autoridade, os ministros são verdadeiramente "servos de Cristo[a6] ", a imagem de Cristo que assumiu livremente por nós "a forma de servo" (Fl 2,7). Já  que a palavra e a graça de que são ministros não são deles, mas de Cristo, que lhas confiou aos outros, eles se farão livremente servos de todos[a7] .

(Parágrafos relacionados 1551,427)

877         Igualmente, é da natureza sacramental do ministério eclesial que exista um caráter colegial. Efetivamente, desde o início de seu ministério o Senhor Jesus instituiu os Doze, "os germes do Novo Israel e ao mesmo tempo a origem da sagrada hierarquia[a8] . Escolhidos conjuntamente, são também enviados conjuntamente, e sua união fraterna estará  a serviço da comunhão fraterna de todos os fiéis; esta união será  como um reflexo e um testemunho da comunhão das pessoas divinas[a9] . Por isso, todo bispo exerce seu ministério dentro do colégio episcopal, em comunhão com o Bispo de Roma, sucessor de São Pedro e chefe do colégio; os presbíteros exercem seu ministério dentro do presbitério da diocese, sob a direção de seu Bispo.

(Parágrafo relacionado 1559)

878         Finalmente, é da natureza sacramental do ministério eclesial que haja um caráter pessoal. Se os ministros de Cristo agem em comunhão, agem também sempre de maneira pessoal. Cada um é chamado pessoalmente - "Tu, segue-me (Jo [a10] 21,22) - para ser, na missão comum, testemunha pessoal, assumindo pessoalmente a responsabilidade diante daquele que dá  a missão, agindo "em sua pessoa" e em favor de pessoas: "Eu te batizo em nome do Pai... "Eu te perdôo...”.

(Parágrafo relacionado 1484)

879         O ministério sacramental na Igreja é um serviço exercido em nome de Cristo, que tem caráter pessoal e forma colegial. Isto verifica-se nos vínculos entre o colégio episcopal e seu chefe, o sucessor de Pedro, e na relação entre a responsabilidade pastoral do Bispo por sua Igreja particular e a solicitude comum do colégio episcopal pela Igreja Universal.

O COLÉGIO EPISCOPAL E SEU CHEFE, O PAPA

880         Cristo, ao instituir os Doze, "instituiu-os à maneira de colégio ou grupo estável, ao qual propôs Pedro, escolhido dentre eles[a11] ." Assim como, por disposição do Senhor, São Pedro e os outros apóstolos constituem um único colégio apostólico, de modo semelhante o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, e os Bispos, sucessores dos Apóstolos, estão unidos entre [a12] si.

(Parágrafos relacionados 552,862)

881         Somente Simão, a quem deu o nome de Pedro, o Senhor constituiu em pedra de sua Igreja. Entregou-lhe as chaves da mesma[a13] , instituiu-o pastor de todo o rebanho[a14] . Porém, o múnus de ligar e desligar, que foi dado a Pedro, consta que também foi dado ao colégio dos apóstolos, unido a seu chefe[a15] ." Este oficio pastoral de Pedro e dos outros Apóstolos faz parte dos fundamentos da Igreja e é continuado pelos Bispos sob o primado do Papa.

(Parágrafos relacionados 553,642)

882         O Papa, Bispo de Roma e sucessor de São Pedro, "é o perpétuo e visível princípio e fundamento da unidade, quer dos Bispos, quer da multidão dos fiéis[a16] " "Com efeito, o Pontífice Romano, em virtude de seu múnus de Vigário de Cristo e de Pastor de toda a Igreja, possui na Igreja poder pleno, supremo e universal. E ele pode exercer sempre livremente este seu [a17] poder.

(Parágrafos relacionados 834,1369,837)

883         "O colégio ou corpo episcopal não tem autoridade se nele não se considerar incluído, como chefe, o Romano Pontífice." Como tal, este colégio é "também ele detentor do poder supremo e pleno sobre a Igreja inteira. Todavia, este poder não pode ser exercido senão com o consentimento do Romano Pontífice[a18] .

884         "O colégio dos Bispos exerce o poder sobre a Igreja inteira, de forma solene, no Concílio Ecumênico[a19] ." Não pode haver Concílio Ecumênico que, como tal, não seja aprovado ou ao menos reconhecido pelo sucessor de Pedro[a20] ."

885         "Enquanto composto de muitos, este Colégio exprime a variedade e a universalidade do povo de Deus e, enquanto unido sob um só chefe, exprime a unidade do rebanho de Cristo[a21] .

886         "Os Bispos individualmente são o visível princípio e fundamento da unidade em suas Igrejas particulares[a22] . "  Nesta qualidade, "exercem sua autoridade pastoral sobre a porção do povo de Deus que lhes foi confiada[a23] " assistidos pelos presbíteros c pelos diáconos. Todavia, como membros do colégio episcopal, cada um deles participa da solicitude por todas as Igrejas[a24] , solicitude esta que exercem primeiramente "governando bem sua própria Igreja como uma porção da Igreja universal", contribuindo, assim, "para o bem de todo o Corpo Místico, que é também o Corpo das Igrejas[a25] ". Esta solicitude estender-se-á  particularmente aos pobres[a26] , aos perseguidos por causa da fé, assim como aos missionários que atuam em toda a terra.

(Parágrafos relacionados 1560,833,2448)

887         As Igrejas particulares vizinhas e de cultura homogênea formam províncias eclesiásticas ou conjuntos mais amplos, denominados patriarcados ou regiões  [a27] Os Bispos desses conjuntos podem reunir-se em sínodos ou em concílios provinciais. "Da mesma forma, as Conferências Episcopais podem hoje em dia, contribuir de forma múltipla e fecunda para que o espírito colegial se realize concretamente[a28] ."

O MÚNUS DE ENSINAR

(Parágrafos relacionados 85,87,2032-2040)

888         Os Bispos, junto com os presbíteros, seus cooperadores, “têm como primeira tarefa anunciar o Evangelho de Deus a todos homens[a29] , segundo a ordem do Senhor[a30] . São "os arautos da fé, que levam a Cristo novos discípulos, os doutores autênticos" da fé apostólica, "providos da autoridade de Cristo[a31] ".

(Parágrafo relacionado 2068)

889         Para manter a Igreja na pureza da fé transmitida pelos apóstolos, Cristo quis conferir à sua Igreja uma participação em sua própria infalibilidade, ele que é a Verdade. Pelo "sentido sobrenatural da fé", o Povo de Deus "se atém indefectivelmente à fé", sob a guia do Magistério vivo da Igreja[a32] .

(Parágrafo relacionado 92)

890         A missão do Magistério está  ligada ao caráter definitivo da Aliança instaurada por Deus em Cristo com seu Povo; deve  protegê-lo dos desvios e dos afrouxamentos e garantir-lhe a possibilidade objetiva de professar sem erro a fé autêntica. O ofício pastoral do Magistério está, assim, ordenado ao cuidado para que o Povo de Deus permaneça na verdade que liberta. Para executar este serviço, Cristo dotou os pastores do carisma de infalibilidade em matéria de fé e de costumes. O exercício deste carisma pode assumir várias modalidades.

(Parágrafos relacionados 851,1785)

891         "Goza desta infalibilidade o Pontífice Romano, chefe do colégio dos Bispos, por força de seu cargo quando, na qualidade de pastor e doutor supremo de todos os fiéis e encarregado de confirmar seus irmãos na fé, proclama, por um ato definitivo, um ponto de doutrina que concerne à fé ou aos costumes... A infalibilidade prometida à Igreja reside também no corpo episcopal quando este exerce seu magistério supremo em união com o sucessor de Pedro", sobretudo em um Concílio Ecumênico[a33] . Quando, por seu Magistério supremo, a Igreja propõe alguma coisa "a crer como sendo revelada por Deus[a34] " como ensinamento de Cristo, "é preciso aderir na obediência da fé a tais definições[a35] . Esta infalibilidade tem a mesma extensão que o próprio depósito da Revelação divina[a36] .

892         A assistência divina é também dada aos sucessores dos apóstolos, ao ensinarem em comunhão com o sucessor de Pedro e, de modo particular, com o Bispo de Roma, Pastor de tida a Igreja, quando, mesmo sem chegar a uma definição infalível e sem se pronunciar de "forma definitiva", propõem no exercício do magistério ordinário um ensinamento que leva a  uma compreensão melhor da Revelação em matéria de fé e de costumes. A este ensinamento ordinário os fiéis devem "ater-se com religioso obséquio do espírito" [eique religioso obsequio adhaerere debent[a37] ] qual, embora se distinga do assentimento da fé, o prolonga.

O MÚNUS DE SANTIFICAR

893         O Bispo tem, também, "a responsabilidade de ministrar a graça do sacerdócio supremo[a38] " em particular na Eucaristia, que ele mesmo oferece ou da qual garante a oblação pelos presbíteros, seus cooperadores. Pois a Eucaristia é o centro da vida da Igreja particular. O Bispo e os presbíteros santificam a Igreja por sua oração e seu trabalho, pelo ministério da palavra e dos sacramentos. Santificam-na por seu exemplo, "não agindo como senhores daqueles que vos couberam por sorte, mas, antes, como modelos do rebanho" (1 Pd 5,3). É assim que "chegam, com o rebanho que lhes está  confiado, à vida eterna[a39] ".

(Parágrafo relacionado 1561)

O MÚNUS DE REGER

894         "Os Bispos dirigem suas Igrejas particulares como vigários e delegados de Cristo com conselhos, exortações e exemplos, mas também com autoridade e com poder sagrado[a40] ", o qual, porém, devem exercer para edificar, no espírito de serviço que caracteriza o de seu Mestre[a41] .

(Parágrafo relacionado 801)

895         "Este poder, que exercem pessoalmente em nome de Cristo, é um poder próprio, ordinário e imediato; em seu  exercício, porém, está  submetido à regulamentação última da autoridade suprema da Igreja[a42] .” Todavia, não se devem considerar. Os Bispos como vigários do Papa, cuja autoridade ordinária e imediata sobre toda a Igreja não anula, ao contrário, confirma e defende a deles. Esta deve ser exercida em comunhão com toda a Igreja, sob a condução do Papa.

(Parágrafo relacionado 1558)

896         O Bom Pastor será  o modelo e a "forma" do múnus pastoral do bispo. Consciente de suas fraquezas, "o Bispo pode compadecer-se dos ignorantes e extraviados. Não se negue, pois, a atender aos súditos, amando-os como verdadeiros filhos e exortando-os para que alegremente colaborem com ele... Por sua vez, os fiéis devem estar unidos a seu Bispo como a Igreja a Jesus Cristo, e Jesus Cristo ao Pai[a43] ".

(Parágrafo relacionado 1550)

Segui todos o Bispo, como Jesus Cristo [segue] seu Pai, e o  presbitério como aos apóstolos; quanto aos diáconos, respeitai-os como a lei de Deus. Que ninguém faça sem o Bispo nada do que diz respeito à Igreja[a44] .

II. Os fiéis leigos

897         "Sob o nome de leigos entendem-se aqui todos os cristãos, exceto os membros das Sagradas Ordens ou do estado religioso reconhecido na Igreja, isto é, os fiéis que, incorporados a Cristo pelo Batismo, constituídos em Povo de Deus e a seu modo feitos participantes da função sacerdotal, profética e régia de Cristo, exercem, em seu âmbito, a missão de todo o Povo cristão na Igreja e no mundo[a45] ."

(Parágrafo relacionado 893)

A VOCAÇÃO DOS LEIGOS

898         "É especifico dos leigos, por sua própria vocação, procurar o Reino de Deus exercendo funções temporais e ordenando-as segundo Deus... A eles, portanto, cabe de maneira especial iluminar e ordenar de tal modo todas as coisas temporais, as quais estão intimamente unidos, que elas continuamente se façam e cresçam segundo Cristo e contribuam para o louvor do Criador e Redentor[a46] ."

(Parágrafo relacionado 2105)

899         A iniciativa dos cristãos leigos é particularmente necessária quando se trata de descobrir, de inventar meios para impregnar as realidades sociais, políticas e econômicas com as exigências da doutrina e da vida cristãs. Esta iniciativa é um elemento normal da vida da Igreja.

(Parágrafo relacionado 2442)

Os fiéis leigos estio na linha mais avançada da vida da Igreja: graças a eles a Igreja é o princípio vital da sociedade humana. Por isso, especialmente eles devem ter uma consciência sempre mais clara não somente de pertencerem à Igreja, mas de serem Igreja, isto é, a comunidade dos fiéis na terra sob a direção do Chefe comum, o Papa, e dos Bispos em comunhão com ele. Eles são a Igreja[a47] .

900         Uma vez que, como todos os fiéis, os leigos são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, eles têm a obrigação e gozam do direito, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente por meio deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que sem ela o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito[a48] .

(Parágrafo relacionado 863)

A PARTICIPAÇÃO DOS LEIGOS NO MÚNUS SACERDOTAL DE CRISTO

901         "Os leigos, em virtude de sua consagração a Cristo e da unção do Espírito Santo, recebem a vocação admirável e os meios que permitem ao Espírito produzir neles frutos sempre mais abundantes. Assim, todas as suas obras, preces e iniciativas apostólicas, vida conjugal e familiar, trabalho cotidiano, descanso do corpo e da alma, se praticados no Espírito, e mesmo as provações da vida, pacientemente suportadas, se tornam 'hóstias espirituais, agradáveis a Deus por Jesus Cristo' (l Pd 2,5), hóstias que são piedosamente oferecidas ao Pai com a oblação do Senhor na celebração da Eucaristia. É assim que os leigos consagram a Deus o próprio mundo, prestando a Ele, em toda parte, na santidade de sua vida, um culto de adoração[a49] ."

(Parágrafos relacionados 784,1268,358)

902         De maneira especial, os pais participam do múnus de santificação "quando levam uma vida conjugal com espírito cristão e velando pela educação cristã dos filhos[a50] ".

903         Se tiverem as qualidades exigidas os leigos podem ser admitidos de maneira estável aos ministérios' de leitores e de acólitos[a51] . "Onde a necessidade da Igreja o aconselhar, podem também os leigos, na falta de ministros mesmo não sendo leitores ou acólitos, suprir alguns de seus ofícios a saber exercer o ministério da palavra, presidir às orações litúrgicas administrar o Batismo e distribuir a sagrada Comunhão de acordo com as prescrições do direito[a52] ."

(Parágrafo relacionado 1143)

SUA PARTICIPAÇÃO NO MÚNUS PROFÉTICO DE CRISTO

904         "Cristo... exerce seu múnus profético não somente por meio da hierarquia... mas também por meio dos leigos, fazendo deles testemunhas e provendo-os do senso da fé e da graça da [a53] palavra":

(Parágrafos relacionados 785,92)

Ensinar alguém para levá-lo à fé é a tarefa de cada pregador e até de cada crente[a54] .

905         Os leigos exercem sua missão profética também pela evangelização, "isto é, o anúncio de Cristo feito pelo testemunho da vida e pela palavra". Nos leigos, "esta evangelização...  adquire características específicas e eficácia peculiar pelo fato de se realizar nas condições comuns do [a55] século":

(Parágrafo relacionado 2044)

Este apostolado não consiste apenas no testemunho da vida: o verdadeiro Apóstolo procura as ocasiões para anunciar Cristo pela palavra, seja aos descrentes... seja aos fiéis[a56] .

(Parágrafo relacionado 2472)

906         Os leigos que forem capazes e que se formarem para isto podem também dar sua colaboração na formação catequética[a57] , no ensino das ciências sagradas [a58] e atuar nos meios de comunicação [a59] social.

(Parágrafo relacionado 2495)

907         "De acordo com a ciência, a competência e o prestígio de que gozam, têm o direito e, às vezes, até o dever de manifestar aos pastores sagrados a própria opinião sobre o que afeta o bem da Igreja e, ressalvando a integridade da fé e dos costumes e a reverência para com os pastores, e levando em conta a utilidade comum e a dignidade das pessoas, dêem a conhecer essa sua opinião também aos outros fiéis[a60] .

SUA PARTICIPAÇÃO NO MÚNUS RÉGIO DE CRISTO

908         Por sua obediência até a morte[a61] , Cristo comunicou a seus discípulos o dom da liberdade régia, "para que vençam em si mesmos o reino do pecado, por meio de sua abnegação e vida santa[a62] ”:

(Parágrafo relacionado 786)

Aquele que submete seu próprio corpo e governa sua alma, sem deixar-se submergir pelas paixões, é seu próprio senhor (é dono de si mesmo): pode ser chamado rei porque é capaz de reger sua própria pessoa; é livre e independente e não se deixa aprisionar por uma escravidão culposa[a63] ".

909         Além disso, com forças conjugadas, que os leigos sanem as instituições e condições do mundo, caso estas incitem ao pecado. E isto de tal modo que todas essas coisas se conforme com as normas da justiça e, em vez de a elas se opor, antes favoreçam o exercício das virtudes. Agindo dessa forma impregnarão de valor moral a cultura e as obras humanas[a64] ."

(Parágrafo relacionado 1887)

910         Os leigos podem também sentir-se chamados ou vir a ser chamados para colaborar com os próprios pastores no serviço da comunidade eclesial, para o crescimento e a vida da mesma, exercendo ministérios bem diversificados, segundo a graça e os carismas que o Senhor quiser depositar neles[a65] ."

(Parágrafo relacionado 799)

911         Na Igreja, "os fiéis leigos podem cooperar juridicamente no exercício do poder de governo[a66] "  Isto se diz de sua presença nos concílios particulares[a67] , nos sínodos diocesanos [a68] nos conselhos pastorais[a69] ; do exercício do encargo pastoral de uma paróquia[a70] ; da colaboração nos conselhos de assuntos econômicos[a71] ; da participação nos tribunais eclesiásticos [a72] etc.

912         Os fiéis devem "distinguir acuradamente entre os direitos e os deveres que lhes incumbem enquanto membros da Igreja e os que lhes competem enquanto membros da sociedade humana. Procurarão conciliar ambos harmonicamente entre si, lembrados de que em qualquer situação temporal devem conduzir-se pela consciência cristã, uma vez que nenhuma atividade humana, nem mesmo nas coisas temporais, pode ser subtraída ao domínio de Deus[a73] ".

(Parágrafo relacionado 2245)

913         "Assim, todo leigo, em virtude dos dons que lhe foram conferidos, é ao mesmo tempo testemunha e instrumento vivo da própria missão da Igreja “pela medida do dom de Cristo" (Ef [a74] 4,7)

III. A vida consagrada

914         "O estado de vida constituído pela profissão dos conselhos evangélicos, embora não pertença à estrutura hierárquica  da Igreja, está, contudo, firmemente relacionado com sua vida e santidade[a75] ."

(Parágrafo relacionado 2103)

CONSELHOS EVANGÉLICOS, VIDA CONSAGRADA

915         Os conselhos evangélicos, em sua multiplicidade, são propostos a todo discípulo de Cristo. A perfeição da caridade à qual todos os fiéis são chamados comporta para os que assumem livremente o chamado à vida consagrada a obrigação de praticar, a castidade no celibato pelo Reino, a pobreza e a obediência. E a profissão desses conselhos em um estado de vida estável reconhecido pela Igreja que caracteriza a "vida consagrada[a76] " a Deus.

(Parágrafos relacionados 1973-1974)

916         O estado da vida consagrada aparece, portanto, como uma das maneiras de conhecer uma consagração "mais íntima", que se radica no Batismo e se dedica totalmente a Deus[a77] . Na vida consagrada, os fiéis de Cristo se propõem, sob a moção do Espírito Santo, seguir a Cristo mais de perto, doar-se a Deus amado acima de tudo e, procurando alcançar a perfeição da caridade a serviço do Reino, significar e anunciar na Igreja a glória do mundo futuro[a78] .

(Parágrafos relacionados 2687,933)

UMA GRANDE ÁRVORE, DE MÚLTIPLOS RAMOS

917         Disso resultou que, como numa  árvore frondosa e admiravelmente variegada na seara do Senhor - e isto em virtude do germe divinamente plantado -, floresceram as diversas modalidades da vida solitária ou comum, assim como as várias famílias quais vão aumentando tanto para proveito dos próprios membros quanto para o bem de todo o Corpo de Cristo[a79] ."

(Parágrafo relacionado 2684)

918         "Desde os primórdios da Igreja existiram homens e mulheres que se propuseram, pela prática dos conselhos evangélicos, seguir a Cristo com maior liberdade e imitá-lo mais de perto, e levaram, cada qual a seu modo, uma vida consagrada a Deus. Dentre eles, muitos, por inspiração do Espírito Santo, ou passaram a vida na solidão ou fundaram famílias religiosas, que a Igreja, de boa vontade, recebeu e aprovou com sua autoridade[a80] ."

919         Os Bispos hão de empenhar-se sempre em discernir os novos dons de vida consagrada confiados pelo Espírito Santo à sua Igreja; a aprovação de novas formas de vida consagrada é reservada à Sé Apostólica[a81] .

A VIDA EREMÍTICA

920         Embora nem sempre professem publicamente os três conselhos evangélicos, os eremitas, "por uma separação mais rígida do mundo, pelo silêncio da solidão, pela assídua oração e penitência, consagram a vida ao louvor de Deus e à salvação do mundo[a82] .

921         Os eremitas mostram a cada um este aspecto interior do mistério da Igreja, que é a intimidade pessoal com Cristo. Escondida aos olhos dos homens, a vida do eremita é pregação silenciosa daquele ao qual entregou sua vida, pois é tudo para Ele. É um chamado peculiar a encontrar no deserto, precisamente no combate espiritual, a glória do Crucificado.

(Parágrafos relacionados 2719,2015)

AS VIRGENS E AS VIÚVAS CONSAGRADAS

922         Desde os tempos apostólicos, virgens [a83] e viúvas cristãs[a84] , chamadas pelo Senhor a apegar-se a Ele sem partilha em uma liberdade maior de coração, de corpo e de espírito, tomaram a decisão, aprovada pela Igreja, de viver respectivamente no estado de virgindade ou de castidade perpétua "por causa do Reino dos Céus" (Mt 19,12).

(Parágrafo relacionado 1618-1620)

923         "Emitindo o santo propósito de seguir a Cristo mais de perto, [as Virgens] são consagradas a Deus pelo Bispo diocesano segundo o rito litúrgico aprovado, misticamente desposadas com Cristo, Filho de Deus, e dedicadas ao serviço da Igreja[a85] ." Por este rito solene ("Consecratio virginum"), "a virgem é constituída pessoa consagrada, sinal transcendente do amor da Igreja a Cristo, imagem escatológica desta Esposa do Céu e da vida futura[a86] ".

(Parágrafos relacionados 1537,1672)

924         "Acrescentada às outras formas de vida consagrada[a87] ", a ordem das virgens constitui a mulher que vive no mundo (ou a monja) na oração, na penitência, no serviço a seus irmãos e no trabalho apostólico, conforme o estado e os carismas respectivos oferecidos a cada uma[a88] . As virgens consagradas podem associar-se para guardar mais fielmente seus propósitos[a89] .

A VIDA RELIGIOSA

925         Nascida no Oriente nos primeiros séculos do cristianismo [a90] e vivida nos institutos canonicamente erigidos pela Igreja[a91] , a vida religiosa se distingue das outras modalidades de vida consagrada pelo aspecto cultual, pela profissão pública dos conselhos evangélicos, pela vida fraterna levada em comum, pelo testemunho da união de Cristo com a Igreja[a92] .

(Parágrafo relacionado 1672)

926         A vida religiosa faz parte do mistério da Igreja. É um dom que a Igreja recebe de seu Senhor e que oferece como um estado de vida permanente ao fiel chamado por Deus na profissão dos conselhos. Assim, a Igreja pode ao mesmo tempo manifestar o Cristo e reconhecer-se como esposa do Salvador. A vida religiosa é convidada a significar, em suas variadas formas, a própria caridade de Deus, em linguagem de nossa época.

(Parágrafo relacionado 796)

927         Todos os religiosos, isentos ou não[a93] , são contados entre os cooperadores do Bispo diocesano em seu ministério pastoral[a94] . A implantação e a expansão missionária da Igreja exigiram a presença da vida religiosa sob todas as suas formas desde os inícios da evangelização[a95] . "A história atesta os grandes méritos das famílias religiosas na propagação da fé e na formação de novas Igrejas, desde as antigas instituições monásticas e as ordens medievais até as congregações modernas[a96] ."

(Parágrafo relacionado 854)

OS INSTITUTOS SECULARES"

928         Instituto secular é um instituto de vida consagrada no qual os fiéis, vivendo no mundo, tendem à perfeição da caridade e procuram cooperar para a santificação do mundo, principalmente a partir de dentro[a97] .

929         "Por urna "vida perfeita [= perfeitamente] e inteiramente consagrada a [esta] santificação[a98] ", os membros desses institutos participam da tarefa de evangelização da Igreja, "no mundo e partir do mundo[a99] ", onde sua presença age "à guisa de um fermento[a100] ". Seu "testemunho de vida cristã" visa "organizar as coisas temporais de acordo com Deus e impregnar o mundo com a força do Evangelho". Eles assumem por vínculos sagrados os conselhos evangélicos e mantêm entre si a comunhão e a fraternidade próprias de seu "modo de vida secular[a101] ".

(Parágrafo relacionado 901)

AS SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA

930         Às formas diversas de vida consagrada "acrescentam-se  as sociedades de vida apostólica, cujos membros, sem os votos religiosos, buscam a finalidade apostólica própria de sua sociedade e, levando vida fraterna em comum, segundo o próprio modo de vida, tendem à perfeição da caridade pela observância das constituições. Entre elas há sociedades cujos membros assumem os conselhos evangélicos" por meio de algum vínculo determinado pelas constituições[a102] .

CONSAGRAÇÃO E MISSÃO: ANUNCIAR O REI QUE VEM

931         Entregue a Deus supremamente amado, aquele que pelo Batismo já  estava consagrado a ele é assim consagrado mais intimamente ao serviço divino e dedicado ao bem da Igreja. Pelo estado de consagração a Deus, a Igreja manifesta Cristo e mostra corno o Espírito Santo age nela de maneira admirável. Os que professam os conselhos evangélicos têm, pois, por missão primeiramente viver sua consagração. Mas "enquanto dedicados, em virtude da própria consagração, ao serviço da Igreja têm obrigação de se entregar, de maneira especial, à ação missionária no modo próprio de seu instituto[a103] ".

932         Na Igreja - ela é como sacramento, isto é, o sinal e o instrumento da vida de Deus -, a vida consagrada aparece como um sinal peculiar do mistério da redenção. Seguir e imitar a Cristo "mais de perto", manifestar "mais claramente" seu aniquilamento é estar "mais profundamente" presente a seus contemporâneos, no coração de Cristo. Pois os que estão nesta via "mais estreita" estimulam seus irmãos por seu exemplo, dão este testemunho brilhante de "que o mundo não pode ser transfigurado e oferecido a Deus sem o espírito das bem-aventuranças[a104] ".

(Parágrafo relacionado 775)

933         Seja este testemunho público, como no estado religioso, ou mais discreto, ou até secreto, o advento de Cristo permanece para todos os consagrados a origem e a orientação de sua vida:

Como o povo de Deus não possui aqui na terra morada permanente, o estado religioso manifesta já  aqui neste mundo a todos os crentes a presença dos bens celestes, dá  testemunho da vida nova e eterna adquirida pela redenção de Cristo, prenuncia a, ressurreição futura e a glória do Reino [a105] celeste.

(Parágrafos relacionados 672,769)

RESUMINDO

934         "Por instituição divina, há  entre os fiéis na Igreja ministros sagrados, que no direito são também chamados clérigos; os outros fiéis são também denominados leigos." Há, finalmente, fiéis que pertencem a uma ou outra das duas categorias e que, pela profissão dos conselhos evangélicos, se consagraram a Deus e servem, assim, à missão da Igreja[a106] .

935         Para anunciar a fé e para implantar seu Reino, Cristo envia seus apóstolos e seus sucessores. Dá-lhes participação em sua missão. De Cristo recebem o poder de agir em seu nome.

936         O Senhor fez de São Pedro o fundamento visível de sua Igreja. Entregou-lhe suas chaves. O Bispo da igreja de Roma, sucessor de São Pedro, é "a cabeça do colégio dos Bispos, Vigário de Cristo e, aqui na terra, pastor da igreja [a107] ".

937         O Papa "tem, por instituição divina, poder supremo, pleno, imediato e universal na cura das almas[a108] ".

938         Os Bispos, estabelecidos pelo Espírito Santo, sucedem aos Apóstolos. São, "cada um por sua parte, princípio visível e, fundamento da unidade em suas igrejas particulares[a109] .

939         Ajudados pelos presbíteros, seus cooperadores, e pelos diáconos, os Bispos têm o oficio de ensinar autenticamente a fé, de celebrar o culto divino, sobretudo a Eucaristia, e de dirigir suas Igrejas como verdadeiros pastores. A seu oficio pertence também a solicitude por todas as Igrejas, com o Papa e sob a direção dele.

940         "Sendo a característica do estado leigo viver em meio ao mundo e aos negócios seculares, são eles chamados por Deus a exercer seu apostolado no mundo à guisa de fermento, graças ao vigor de seu espírito cristão[a110] ."

941         Os leigos participam do sacerdócio de Cristo: cada vez mais unidos a ele, desenvolvem a graça do Batismo e da Confirmação em todas as dimensões da vida pessoal, familiar, social e eclesial e realizam, assim, o chamado à santidade, dirigido a todos os batizados.

942         Graças à sua missão profética, os leigos "são também chamados a serem testemunhas de Cristo em tudo, no meio da comunidade humana[a111] "

943         Graças à sua missão régia, os leigos têm o poder de vencer o império do pecado em si mesmos e no mundo, por sua abnegação e pela santidade de sua vida[a112] .

944         A vida consagrada a Deus caracteriza-se pela profissão pública dos conselhos evangélicos de pobreza, de castidade e de obediência em um estado de vida permanente reconhecido pela Igreja.

945         Entregue a Deus supremamente amado, aquele que pelo Batismo já  havia sido destinado a Ele encontra-se, no estado de vida consagrada, mais intimamente votado ao serviço divino e dedicado ao bem de toda a Igreja.

 

 

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Rev.2 de  dez/2003


 [a1] Codex Iuris Canonici 204 §1; cf Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item  31

 [a2] Codex Iuris Canonici 208 cf Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item 32

 [a3] Apostolicam actuositatem; Decreto; Vaticano II; 18/11/65 item2

 [a4] Codex Iuris Canonici 207§2

 [a5] Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item 18

 [a6] Cf. Rm 1,1

 [a7] Cf. 1Cor 9,19

 [a8] Ad Gentes; Decreto; Vaticano II; 07/12/65, item 5

 [a9] Cf. Jo 17,21-23

 [a10] Cf. Mt 4,19.21;  Jo 1,43

 [a11] Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item 19.

 [a12] Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item 22; cf Codex Iuris Canonici 330

 [a13] Cf. Mt 16,18-19

 [a14] Cf. Jo 21,15-17.

 [a15] Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item 22.

 [a16] Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item  23.

 [a17] Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item  22; cf. Christus Dominus; Decreto; Vaticano II; 28/10/65 item 2;9.

 [a18] Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item 22; Codex Iuris Canonici 336.

 [a19] Codex Iuris Canonici 337§1.

 [a20] Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item 22.

 [a21] Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item  22.

 [a22] Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item  23.

 [a23] Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item  23.

 [a24] Cf. Christus Dominus; Decreto; Vaticano II; 28/10/65 item 3.

 [a25] Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item  23.

 [a26]  Cf. Gl 2,10

 [a27] Cf. cânon dos Apóstolos  34.

 [a28] Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item  23.

 [a29] Presbyterorum Ordinis; Decreto; Vaticano II; 07/02/65; item  4.

 [a30] Cf. Mc 16,15

 [a31] Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item  25.

 [a32] Cf. Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item 12; Dei Verbum; Constituição; Vaticano II - ; 18/11/65; item  10.

 [a33] Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item 25; cf. Concilio de Vaticano I : DS3074.

 [a34] Dei Verbum; Constituição; Vaticano II - ; 18/11/65; item 10.

 [a35] Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item  25.

 [a36] Cf. Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item 25.

 [a37] Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item 25.

 [a38] Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item  26

 [a39] Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item  26.

 [a40] Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item 27.

 [a41] Cf. Lc 22,26-27

 [a42] Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item 27.

 [a43] Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item 27.

 [a44] Santo  Inácio de Antioquia, Smyrn. 8.1.

 [a45] Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item 31.

 [a46] Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item 31.

 [a47] Pio XII, discurso de 20/2/46: citado por João Paulo II, Christifideles laici; Exortação Apostólica; João Paulo II; 30/12/88,  item 9.

 [a48] Conforme Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item 33.

 [a49] Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item 34; Conforme item 10

 [a50] Codex Iuris Canonici 835 § 4.

 [a51] Conforme Codex Iuris Canonici 230 § 1

 [a52] Conforme Codex Iuris Canonici 230 § 3

 [a53] Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item  35

 [a54] S. Tomás de Aquino, S. Th, 714, ad 3.

 [a55] Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item 35

 [a56]  Apostolicam actuositatem; Decreto; Vaticano II; 18/11/65, item 6; Conforme Ad Gentes; Decreto; Vaticano II; 07/12/65, item 15.

 [a57] Conforme Codex Iuris Canonici 774 ;776 ;780.

 [a58] Conforme Codex Iuris Canonici229

 [a59] Conforme Codex Iuris Canonici 822§3.

 [a60] Conforme Codex Iuris Canonici 212 § 3

 [a61] Conforme Fl2,8-9

 [a62] Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item 36.

 [a63] S. Ambrósio , Salmo 118, 14,30: PL 15, 1403 ª

 [a64]Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item 36

 [a65]Evangelii nuntiandi; Exortação Apostólica; Paulo VI; 08/12/65; item 73

 [a66] Conforme Codex Iuris Canonici 129 § 2

 [a67] Conforme Codex Iuris Canonici 443 § 4

 [a68] Conforme Codex Iuris Canonici 463 § 1-2

 [a69] Conforme Codex Iuris Canonici 511-512.536

 [a70] Conforme Codex Iuris Canonici 517 § 2

 [a71] Conforme Codex Iuris Canonici 492 § 1 ; 537

 [a72] Conforme Codex Iuris Canonici 1421 § 2

 [a73] Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item 36

 [a74] Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item  33

 [a75]Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item  44

 [a76] Conforme Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item  42-43;Perfectae caritatis; Decreto; Vaticano II; 28/10/65;item 1.

 [a77] Conforme Perfectae caritatis; Decreto; Vaticano II; 28/10/65;item  5

 [a78] Conforme Codex Iuris Canonici 573

 [a79] Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item  43

 [a80] Perfectae caritatis; Decreto; Vaticano II; 28/10/65;item  1

 [a81] Conforme Codex Iuris Canonici 605

 [a82]  Codex Iuris Canonici 603 § 1

 [a83] Conforme 1Cor 7,34-36

 [a84] Conforme Vita Consecrata; Exortação Apostólica; João Paulo II; 25/03/96; ITEM 7 ; AAS 88 (1996) 382.

 [a85] Conforme Codex Iuris Canonici 604 § 1

 [a86] Ordo consecrationis virginum; Rituale romanum; ITEM praenotanda 1.

 [a87] Conforme Codex Iuris Canonici 604 § 1

 [a88] Ordo consecrationis virginum; Rituale romanum; ITEM praenotanda 2

 [a89] Conforme Codex Iuris Canonici 604 § 2

 [a90] Conforme Unitatis redintegratio; Decreto; Vaticano II; 11/11/64, ITEM 15

 [a91] Conforme Codex Iuris Canonici 573

 [a92] Conforme Codex Iuris Canonici 607

 [a93] Conforme Codex Iuris Canonici 591

 [a94] Conforme Christus Dominus; Decreto; Vaticano II; 28/10/65 itens 33-35

 [a95]  Conforme Ad Gentes; Decreto; Vaticano II; 07/12/65, item 18 ;40

 [a96] Redemptoris  Missio; Encíclica; João Paulo II; 07/12/90; item  69

 [a97] Conforme Codex Iuris Canonici 710

 [a98] Pio XII, const. Ap. Provida Mater

 [a99] Conforme Codex Iuris Canonici 713§2

 [a100] Perfectae caritatis; Decreto; Vaticano II; 28/10/65;item  11

 [a101] Conforme Codex Iuris Canonici 713

 [a102] Conforme Codex Iuris Canonici 731 § 1.2

 [a103] Conforme Codex Iuris Canonici 783 ; Conforme Redemptoris  Missio; Encíclica; João Paulo II; 07/12/90; item  69

 [a104] Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item 31

 [a105] Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item  34

 [a106] Conforme Codex Iuris Canonici 207. §1.2

 [a107] Conforme Codex Iuris Canonici 331

 [a108] Christus Dominus; Decreto; Vaticano II; 28/10/65 item 2.

 [a109] Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item  23

 [a110] Apostolicam actuositatem; Decreto; Vaticano II; 18/11/65 item 2.

 [a111] Constituição do Vaticano II; 07/12/65  - Gaudium et spes nº 43§4

 [a112] Lumen gentium; Constituição; Vaticano II; 21/11/64; item 36