Catecismo da Igreja Católica

TERCEIRA PARTE - A VIDA EM CRISTO

ARTIGO 8

O OITAVO MANDAMENTO

Não apresentarás um falso testemunho contra teu próximo (Ex 20,16).

Ouvistes também o que foi dito aos antigos: Não perjurarás, mas cumprirás os teus juramentos para com o Senhor (Mt 5,33).

2464     O oitavo mandamento proíbe falsear a verdade nas relações com os outros. Essa prescrição moral decorre da vocação do povo santo a ser testemunha do; seu Deus, que é e quer a verdade. As ofensas à verdade exprimem, por palavras ou atos, uma recu­sa de abraçar a retidão moral: são infidelidades fundamentais a Deus e, neste sentido, minam as bases da Aliança.

I. Viver na verdade

2465     O [§1] Antigo Testamento atesta: Deus é fonte de toda verdade. Sua Palavra é verdade[a2] . Sua lei é verdade[a3] . "Sua fidelidade continua de geração em geração" (Sl 119,90[a4] ). Uma vez que Deus é "veraz" (Rm 3,4), os membros de seu Povo são chamados a viver na verdade[a5] .

2466     Em [§6] Jesus Cristo, a verdade de Deus se manifestou plenamente. "Cheio de graça e verdade[a7] , Ele é a "luz do mundo" (Jo 8,12), é a Verdade[a8] .".. para que aquele que crê em mim não perma­neça nas trevas[a9] ." O discípulo de Jesus "permanece em sua palavra" para conhecer "a verdade que liberta" (Jo 8,32) e santifica[a10] . Seguir a Jesus é viver do "Espírito da verdade[a11] " que o Pai envia em seu nome [a12] e conduz "à verdade plena" (Jo 16,13). Jesus ensina a seus discípulos o amor incondicio­nal da verdade: "Seja o vosso 'sim', sim, e o vosso 'não', não" (Mt 5,37).

2467     O [§13] homem tende naturalmente para a verdade. É obrigado a honrá-la e testemunhá-la: "É postulado da própria dignidade que os homens todos, por serem pessoas... se sintam por na­tureza impelidos e moralmente obrigados a procurar a verda­de, sobretudo a que concerne à religião. São obrigados tam­bém a aderir à verdade conhecida e a ordenar toda a vida segundo as exigências da verdade[a14] "

2468     A [§15] verdade como retidão do agir e da palavra humana tem o nome de veracidade, sinceridade ou franqueza. A verdade ou a veracidade é a virtude que consiste em mostrar-se verda­deiro no agir e no falar, guardando-se da duplicidade, da si­mulação e da hipocrisia.

2469     "[§16] Os homens não poderiam viver juntos se não tivessem confiança recíproca, quer dizer, se não manifestassem a verdade uns aos outros[a17] ." A virtude da verdade devolve ao outro o que lhe é devido. A veracidade observa um justo meio entre aquilo que deve ser expresso e o segredo que deve ser guardado; implica a honestidade e a discrição. Por justiça, "um homem deve honestamente a outro a manifestação da verdade[a18] ".

2470     O discípulo de Cristo aceita "viver na verdade", isto é, na simplicidade de uma vida conforme o exemplo do Senhor permanecendo em sua verdade. "Se dissermos que estamos em comunhão com Ele e andamos nas trevas, mentimos e não praticamos a verdade" (1 Jo 1,6).

II. "Dar testemunho da verdade"

2471     Diante [§19] de Pilatos, Cristo proclama que "veio ao mundo para dar testemunho da verdade[a20] " O cristão não "se enver­gonha de dar testemunho do Senhor" (2 Tm 1,8). Nas situa­ções que requerem a declaração da fé, o cristão deve professá­-la sem equívoco, a exemplo de S. Paulo diante de seus juizes. Ele deve manter "uma consciência irrepreensível, constan­temente, diante de Deus e diante dos homens" (At 24,16).

2472     O [§21] dever dos cristãos de tomar parte na vida da Igreja leva-os a agir como testemunhas do Evangelho e das obriga­ções dele decorrentes. Esse testemunho é transmissão da fé em palavras e atos. O testemunho é um ato de justiça que estabelece ou dá a conhecer a verdade[a22] :

Todos os cristãos, onde quer que vivam, pelo exemplo da vida e pelo testemunho da palavra, devem manifestar o novo homem que pelo Batismo vestiram e a virtude do Espírito Santo que os revigorou pela confirmação[a23] .

2473     O [§24] martírio é o supremo testemunho prestado à verdade da fé; designa um testemunho que vai até a morte. O mártir dá tes­temunho de Cristo, morto e ressuscitado, ao qual está unido pela caridade. Dá testemunho da verdade da fé e da doutrina cristã. Enfrenta a morte num ato de fortaleza. "Deixai-me ser comida das feras. E por elas que me será concedido chegar até Deus[a25] ."

2474     Com [§26] o maior cuidado, a Igreja recolheu as lembranças daqueles que foram até o fim para testemunhar a fé. São as "Atas dos Mártires" (Acta Martyrum). Constituem os arquivos da Verdade escritos em letras de sangue:

De nada me servirão os encantos do mundo e dos remos deste século. Melhor para mim é morrer (para me unir) a Cristo Jesus do que reinar até as extremidades da terra. É a Ele, que morreu por nós, que eu procuro; é a Ele, que ressuscitou por nós, que eu quero. Aproxima-se o momento em que serei gerado[a27] ... .

Eu vos bendigo por me terdes julgado digno desse dia e dessa hora, digno de ser contado no número dos vossos mártires... Guardastes vossa promessa, Deus da fidelidade e da verdade. Por essa graça e por todas as coisas, eu vos louvo, vos bendigo e vos glorifico pelo eterno e celeste sumo sacerdote, Jesus Cristo vosso Filho bem-amado. Por Ele, que está convosco e com o Espírito, vos seja dada glória, agora e por todos os séculos. Amém[a28] .

III. As ofensas à verdade

2475     Os discípulos de Cristo "revestiram-se do homem novo, criado segundo Deus, na justiça e santidade da verdade" (Ef 4,24). "Livres da mentira" (Ef 4,25), devem "rejeitar toda maldade, toda mentira, todas as formas de hipocrisia, de inveja c maledicência" (l Pd 2,1).

2476     Falso [§29] testemunho e perjúrio. Quando emitida publicamente, uma afirmação contrária à verdade assume uma gravidade particular. Diante de um tribunal, torna-se um falso testemunho[a30] . Quando está sob juramento, trata-se de perjúrio. Es­sas formas de agir contribuem para condenar um inocente para inocentar um culpado ou para aumentar a sanção em que incorre o acusado[a31] . Elas comprometem gravemente exercício da justiça e a eqüidade da sentença pronunciada pelos juizes.

2477     O respeito à reputação das pessoas proíbe qualquer atitude e palavra capazes de causar um prejuízo injusto[a32] . Torna-se culpado:

ü      de juízo temerário aquele que, mesmo tacitamente, admite como verdadeiro, sem fundamento suficiente, um defeito moral no próximo.

ü      de maledicência aquele que, sem razão objetivamente válida, revela a pessoas que não sabem os defeitos e faltas de outros[a33] .

ü      de calúnia aquele que, por palavras contrárias à ver­dade, prejudica a reputação dos outros e dá ocasião a falsos juízos a respeito deles.

2478     Para evitar o juízo temerário, todos hão de cuidar de in­terpretar de modo favorável tanto quanto possível os pensa­mentos, as palavras e as ações do próximo.

Todo bom cristão deve estar mais inclinado a desculpar as pa­lavras do próximo do que a condená-las. Se não é possível desculpá-las, deve-se perguntar-lhe como as entende; e se ele as entende mal, que seja corrigido com amor; e, se isso não bastar, que se procurem todos os meios apropriados para que, compreen­dendo-as corretamente, se salve[a34] .

2479      [§35] Maledicência e calúnia destroem a reputação e a honra do próximo. Ora, a honra é o testemunho social prestado à dignidade humana. Todos gozam de um direito natural à honra do próprio nome, à sua reputação e ao seu respeito. Dessa forma, a maledi­cência e a calúnia ferem as virtudes da justiça e da caridade.

2480     Deve-se proscrever qualquer palavra ou atitude que, por bajulação, adulação ou complacência, encoraje e confirme o outro na malícia de seus atos e na perversidade de sua conduta. A adulação é uma falta grave quando cúmplice de vícios ou de pecados graves. O desejo de prestar serviço ou a amizade não justificam uma duplicidade da linguagem. A adulação é um pe­cado venial quando deseja somente ser agradável, evitar um mal, remediar uma necessidade, obter vantagens legítimas.

2481     A jactância ou fanfarronice constitui uma falta contra a verdade. O mesmo vale para a ironia, que visa depreciar alguém caricaturando, de modo malévolo, um ou outro aspecto de seu comportamento.

2482     "A [§36] mentira consiste em dizer o que é falso com a inten­ção de enganar[a37] ." O Senhor denuncia na mentira uma obra diabólica: "Vós sois do diabo, vosso pai, . . nele não há verda­de: quando ele mente, fala do que lhe é próprio, porque é mentiroso e pai da mentira" (Jo 8,44).

2483     A mentira é a ofensa mais direta à verdade. Mentir é falar ou agir contra a verdade para induzir em erro. Ferindo a relação do homem com a verdade e com o próximo, a mentira ofende a relação fundante do homem e de sua palavra com o Senhor.

2484     A [§38] gravidade da mentira se mede segundo a natureza da verdade que ela deforma, de acordo com as circunstâncias, as intenções daquele que a comete, os prejuízos sofridos por aqueles que são suas vítimas. Embora a mentira, em si, não constitua senão um pecado venial, torna-se mortal quando fere gravemente as virtudes da justiça e da caridade.

2485     A [§39] mentira é condenável em sua natureza. E uma profanação da palavra que tem por finalidade comunicar a outros a verdade conhecida. O propósito deliberado de induzir o próximo em por palavras contrárias à verdade constitui uma falta à justiça e à caridade. A culpabilidade é maior quando a intenção de enganar acarreta o risco de conseqüências funestas para aqueles são desviados da verdade.

2486     A [§40] mentira (por ser uma violação da virtude da veracidade) é uma verdadeira violência feita ao outro porque o fere em sua capacidade de conhecer, que é a condição de todo juízo e de decisão. Contém em germe a divisão dos espíritos e todos os males que ela suscita. A mentira é funesta para toda a sociedade; mina a confiança entre os homens e rompe o tecido das relações sociais.

2487     Toda [§41] falta cometida contra a justiça e a verdade impõe o dever de reparação, mesmo que seu autor tenha sido perdoado. Quando se toma impossível reparar um erro publicamente, deve-se fazê-lo em segredo; se aquele que sofreu o prejuízo não pode ser diretamente indenizado, deve-se dar-lhe satisfação moralmente, em nome da caridade. Esse dever de reparação se refere também às faltas cometidas contra a reputação de outrem. Essa reparação, moral e às vezes material, será avaliada na proporção do dano causado e obriga em consciência.

IV. O respeito à verdade

2488     O [§42] direito à comunicação da verdade não é incondicional. Cada um deve conformar sua vida com o preceito evangélico do amor fraterno. Este requer, nas situações concretas, que se avalie se é conveniente ou não revelar a verdade àquele que a pede.

2489     A [§43] caridade e o respeito à verdade devem ditar a resposta a todo pedido de informação ou de comunicação. O bem e a segurança do outro, o respeito à vida privada, o bem comum são razões suficientes para se calar aquilo que não deve ser conhecido ou para se usar uma linguagem discreta. O dever de evitar o escândalo impõe muitas vezes uma estrita discrição. Ninguém é obrigado a revelar a verdade a quem não tem o direito de conhecê-1a[a44] .

2490     O [§45] sigilo do sacramento da Reconciliação é sagrado e não pode ser traído sob nenhum pretexto. "O sigilo sacramental é in­violável; por isso, não é lícito ao confessor revelar o penitente, com palavras, ou de qualquer outro modo, por nenhuma causa[a46] ."

2491     Os segredos profissionais por exemplo, de políticos, mili­tares, médicos, juristas ou as confidências feitas sob sigilo de­vem ser guardados, salvo casos excepcionais em que a retenção do segredo causasse àquele que os confia, àquele que os recebe ou a um terceiro prejuízos muito graves e somente evitáveis pela divul­gação da verdade. Ainda que não tenham sido confiadas sob sigilo, as informações privadas prejudiciais a outros não podem ser divulgadas sem uma razão grave e proporcionada.

2492     Cada [§47] um deve manter a justa reserva acerca da vida pri­vada das pessoas. Os responsáveis pela comunicação devem manter uma justa proporção entre as exigências do bem co­mum e o respeito dos direitos particulares. A ingerência da informação na vida privada de pessoas comprometidas numa atividade política ou pública é condenável na medida em que ela viola sua intimidade e liberdade.

V. O uso dos meios de comunicação social

2493     Na sociedade moderna, os meios de comunicação social exercem um papel primordial na informação, na promoção cultural e na formação. O papel cresce em razão dos avanços técnicos, com a amplitude e a diversidade das notícias trans­mitidas, com a influência exercida sobre a opinião pública.

2494     A [§48] informação dos meios de comunicação social está a serviço do bem comum[a49] . A sociedade tem direito a uma informação fundada sobre a verdade, a liberdade, a justiça e a solidariedade:

O correto exercício desse direito exige que a comunicação seja, quanto ao objeto, sempre verídica e completa, dentro do respei­to às exigências da justiça e da caridade; que ela seja, quanto ao modo, honesta e conveniente, quer dizer, que na aquisição e difusão das notícias observe absolutamente as leis morais, os direitos e a dignidade do homem[a50] .

2495     "É [§51] indispensável que todos os membros da sociedade cumpram também neste particular os deveres de justiça e verdade. Hão de empregar os meios de comunicação social a fim de cooperar para a formação e a difusão da reta opinião pública[a52] ." A solidariedade aparece como conseqüência de uma comunicação verdadeira e justa e da livre circulação das idéias que favoreçam o conhecimento e o respeito aos outros.

2496     Os [§53] meios de comunicação social (especialmente a mídia) podem gerar certa passividade entre os usuários, tornando-os consumidores pouco criteriosos a respeito das mensagens e dos espetáculos, Os usuários hão de se impor moderação e disciplina quanto à mídia. Hão de formar em si uma consciência esclarecida e correta, para resistir mais facilmente às influências menos honestas.

2497     Os responsáveis pela imprensa, exatamente por sua profissão têm o dever, na difusão da informação, de servir à verdade e não ofender a caridade. Hão de se esforçar por respeitar, com igual cuidado, a natureza dos fatos e os limites do juízo crítico a respeito dai pessoas. Devem evitar ceder à difamação.

2498     "Cabem [§54] às autoridades civis deveres especiais em razão do bem comum. Os poderes públicos devem defender e proteger a verdadeira e justa liberdade de informação[a55] ." Publicando leis e cuidando de sua aplicação, os poderes públicos cuidarão para que o mau uso dos meios de comunicação não "cause graves prejuízos aos costumes públicos aos progressos da sociedade[a56] ". Estabelecerão sanções contra a violação dos direitos de cada pessoa à reputação e ao segredo da vida privada. Darão no momento oportuno e honestamente as informações que dizem respeito ao bem comum e respondem às inquietações fundadas da po­pulação. Nada pode justificar o recurso a falsas informações para se manipular a opinião pública pelos meios de comunicação. Essas inter­venções não ferirão a liberdade dos indivíduos e dos grupos.

2499     A [§57] moral denuncia o flagelo dos estados totalitários que falsificam sistematicamente a verdade, exercem mediante os meios de comunica­ção uma dominação política da opinião, "manipulam" os acusados e as testemunhas de processos públicos e imaginam assegurar sua tirania sufocando e reprimindo tudo o que consideram "delitos de opinião".

VI. Verdade, beleza e arte sacra

2500     A [§58] prática do bem é acompanhada de um prazer espiritual gra­tuito e da beleza moral. Da mesma forma, a verdade implica a ale­gria e o esplendor da beleza espiritual. A verdade é bela em si mes­ma. A verdade da palavra, expressão racional do conhecimento da realidade criada e incriada, é necessária ao homem dotado de inteligência, mas a verdade também pode encontrar outras formas de ex­pressão humana, complementares, sobretudo quando se trata de evocar o que ela contém de indizível, as profundezas do coração humano, as elevações da alma, o mistério de Deus. Antes de se revelar ao homem em palavras de verdade, Deus se lhe revela pela linguagem universal da criação, obra de sua Palavra, de sua Sabe­doria: a ordem e a harmonia do cosmo que tanto a criança como o cientista descobrem , "a grandeza e a beleza das criaturas le­vam, por analogia, à contemplação de seu Autor" (Sb 13,5), "pois foi a própria fonte da beleza que as criou" (Sb 13,3).

A Sabedoria é um eflúvio do poder de Deus, emanação puríssima da glória do Todo-Poderoso; por isso nada de impuro pode nela insinuar-se. É reflexo da luz eterna, espelho nítido da atividade de Deus e imagem de sua bondade (Sb 7,25-26). A sabedoria é mais bela que o sol, supera todas as constelações. Comparada à luz do dia, sai ganhando, pois a luz cede lugar à noite, ao passo que, sobre a Sabedoria o mal não prevalece (Sb 7,29-30). Enamorei-me de sua formosura (Sb 8,2).

2501     "[§59] Criado à imagem de Deus[a60] ", o homem exprime também a verdade de sua relação com o Deus Criador pela beleza de suas obras artísticas. A arte de fato é uma forma de expressão própria mente humana; acima da procura das necessidades vitais, com a todas as criaturas vivas, ela é uma superabundância gratuita da riqueza interior do ser humano. Nascendo de um talento dado pelo Criador e do esforço do próprio homem, a arte é um forma de sabedoria prática, que une conhecimento e perícia [a61] para dar forma à verdade de uma realidade na linguagem acessível à vista e ao ouvido. A arte inclui certa semelhança cor a atividade de Deus na criação, na medida em que se inspira na verdade e no amor das criaturas. Como qualquer outra até atividade humana, a arte não tem um fim absoluto em si mesma mas é ordenada e enobrecida pelo fim último do homem[a62] .

2502     A [§63] arte sacra é verdadeira e bela quando corresponde, por sua forma, à sua vocação própria: evocar e glorificar, na fé e na adoração, o Mistério transcendente de Deus, beleza excelsa invisível de verdade e amor, revelada em Cristo, "resplendor de sua glória, expressão de seu Ser" (Hb 1,3), em quem "habita corporalmente toda a plenitude da divindade" (Cl 2,9), beleza espiritual  refletida na Santíssima Virgem Maria, Mãe de Deus, nos anjos santos. A arte sacra verdadeira leva o homem à adoração, à oração e ao amor de Deus Criador e Salvador, Santo e Santificador.

2503     Por isso devem os bispos, por si ou por delegação, cuidar de promover a arte sacra, antiga e nova, sob todas as formas, e afastar, com o me mo zelo religioso, da liturgia e dos edifícios do culto, tudo o que não harmoniza com a verdade da fé e a autêntica beleza da arte sacra[a64] .

RESUMINDO

2504     "Não levantarás falso testemunho contra teu próximo" (Ex 20,16 Os discípulos de Cristo "revestiram-se do homem novo, criado segundo Deus na justiça e santidade da verdade" (Ef 4,24).

2505     A verdade ou veracidade é a virtude que consiste em mostrar-se verdadeiro no agir e no falar, fugindo da duplicidade, dê simulação e da hipocrisia.

2506     O cristão não deve "se envergonhar de dar testemunho de Nosso Senhor" (2Tm 1,8) em atos e palavras. O martírio é o supremo testemunho prestado à verdade da fé.

2507     O respeito à reputação e à honra das pessoas proíbe toda atitude ou palavra de maledicência ou calúnia.

2508     A mentira consiste em dizer o que é falso com a intenção de enganar o próximo.

2509     Toda falta cometida contra a verdade exige reparação.

2510     A regra de ouro ajuda a discernir, nas situações concretas, se convém ou não revelar a verdade àquele que a pede.

2511     "O sigilo sacramental é inviolável[a65] . " Os segredos profissio­nais devem ser guardados. As confidências prejudiciais a outros não devem ser divulgadas.

2512     A sociedade tem direito a uma informação fundada na verdade, na liberdade e na justiça. É conveniente que se imponham mo­deração e disciplina no uso dos meios de comunicação social.

2513     As artes, mas sobretudo a arte sacra, têm em vista, "por nature­za, exprimir de alguma forma nas obras humanas a beleza infinita de Deus e procuram aumentar seu louvor e sua glória na medida em que não tiverem outro propósito senão o de contribuir poderosamente para encaminhar os corações hu­manos a Deus[a66] ."

 

 

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Folha de Apresentação

Posterior =>  § 2514 a § 2557

 

 
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Qualquer falha constatada avise-nos

Rev.2 de  dez/2003


 [§1] 215

 [a2]Cf Pr   8,7; 2 Sm 7,28.

 [a3]Cf Sl 119,142.

 [a4]Cf Lc 1,50.

 [a5]Cf Sl 119,30.

 [§6]2153

 [a7]Cf Jo 1,14.

 [a8]Cf Jo 14,6.

 [a9]Cf Jo 8,31-32.

 [a10]Cf Jo 17,17.

 [a11]Cf Jo 14,17.

 [a12]Cf Jo 14,26.

 [§13]2104

 [a14]Concílio Vaticano II, Declaração Dignitatis humanae, 2: AAS 58 (1966) 931.

 [§15]1458

 [§16]1807

 [a17]São Tomás de Aquino, Summa theologiae, II-II, q. 109, a. 3, ad 1: Ed. Leon. 9, 418

 [a18]São Tomás de Aquino, Summa theologiae, II-II, q. 109, a. 3, c: Ed. Leon. 9, 418

 [§19]1816

 [a20]Cf Jo 18,37

 [§21] 863,905,1807

 [a22]Cf Mt 18,16

 [a23]Concílio Vaticano II, Decreto  Ad gentes, 11: AAS 58 (1966) 959.

 [§24]852,1808,1258

 [a25]Santo Inácio de Antiochia, Epistula ad Romanos, 4, 1: SC 10bis, p. 110 (Funk 1, 256)

 [§26]1011

 [a27]Santo Inácio de Antiochia, Epistula ad Romanos, 6, 1-2: SC 10bis, p. 114 (Funk 1, 258-260).

 [a28]Martyrium Polycarpi, 14, 2-3: SC 10bis, p. 228 (Funk 1, 330-332).

 [§29]2152

 [a30]Cf Pr   19,9

 [a31]Cf Pr   18,5

 [a32]Cf CIC cânone 220.

 [a33]Cf Eclo 21,28

 [a34]646 Santo Inácio de Loiola, Exercitia spiritualia, 22: MHSI 100, 164

 [§35] 1753

 [§36]392

 [a37]Santo Agostinho, De mendacio, 4, 5: CSEL 41, 419 (PL 40, 491).

 [§38] 1750

 [§39] 1756

 [§40] 1607

 [§41] 1459,2412

 [§42] 1740

 [§43] 2284

 [a44]Cf Eclo 27,17; Pr   25,9-10

 [§45]1467

 [a46]CIC cânone 983, § 1

 [§47] 2522

 [§48] 1906

 [a49]Cf Concílio Vaticano II, Decreto  Inter mirifica, 11:AAS 56 (1964) 148-149.

 [a50]Concílio Vaticano II, Decreto  Inter mirifica, 5: AAS 56 (1964) 147

 [§51]906

 [a52]Concílio Vaticano II, Decreto  Inter mirifica, 8: AAS 56 (1964) 148.

 [§53] 2525

 [§54]2237,2286

 [a55] Concílio Vaticano II, Decreto  Inter mirifica, 12: AAS 56 (1964) 149.

 [a56]Concílio Vaticano II, Decreto  Inter mirifica, 12: AAS 56 (1964) 149.

 [§57]1903

 [§58]1804,341,2129

 [§59] 339

 [a60] Cf Gn 1,26.

 [a61]Cf Sb 7,17.

 [a62] Cf Pio XII, Mensagem radiofônico (24/12/1955): AAS 48 (1956) 26-41; Id., Mensagem radiofônica aos membosi da sociedade de jovens operários cristãos (J.O.C.) (3 settembre 1950): AAS 42 (1950) 639-642.

 [§63] 1156-1162

 [a64]Cf Concílio Vaticano II, Constituição Sacrosanctum Concilium, 122-127: AAS 56 (1964) 130-132.

 [a65]CIC cânone 983, § 1.

 [a66]Concílio Vaticano II, Constituição Sacrossanctum Concilium, 122: AAS 56 (1964) 130-131.