Catecismo da Igreja Católica

TERCEIRA PARTE - A VIDA EM CRISTO

CAPÍTULO II

"AMARÁS O PRÓXIMO COMO A TI MESMO"

Jesus disse a seus discípulos: "Amai-vos uns aos outros como eu vos amei" (Jo 13,34).

2196     Em [§1] resposta à pergunta feita acerca do primeiro dos man­damentos, Jesus diz: "O primeiro é: 'Ouve, ó Israel: o Senhor nosso Deus é o único Senhor, e amarás o Senhor, teu Deus, de todo o teu coração, de toda a tua alma, com todo o teu espírito, e com toda a tua força'. O segundo é este: 'Amarás O teu próximo como a ti mesmo'. Não existe outro manda­mento maior do que estes" (Mc 12,29-31).

O apóstolo S. Paulo o recorda: "Quem ama o outro cum­priu a lei. De fato, os preceitos 'não cometerás adultério, não matarás, não furtarás, não cobiçarás' e todos os Outros se re­sumem nesta sentença: amarás o teu próximo como a ti mesmo. A caridade não pratica o mal contra o próximo. Portanto a caridade é a plenitude da lei" (Rm 13,8-10).

ARTIGO 4

O QUARTO MANDAMENTO

Honra teu pai e tua mãe, para que se prolonguem os teus dias terra que o Senhor, teu Deus, te dá (Ex 20,12).

Era-lhes submisso (Lc 2,51).

O próprio Senhor Jesus recorda a força desse "mandamento de Deus[a2] " O Apóstolo ensina: "Filhos, obedecei a vossos pais no Senhor, pois isso é justo. 'Honra teu pai e tua mãe' é primeiro mandamento com promessas: 'para seres feliz e teres uma longa vida sobre a terra"' (Ef 6,1-3[a3] ).

2197     O [§4] quarto mandamento encabeça a segunda tábua. Indica ordem da caridade. Deus quis que, depois dele mesmo, honrássemos nossos pais, a quem devemos a vida e que nos transmitiram o conhecimento de Deus. Devemos honrar e respeitar todos aqueles que Deus, para o nosso bem, revestiu de sua autoridade.

2198     Esse [§5] preceito está expresso sob a forma positiva de deve­res a cumprir. Anuncia os mandamentos que seguem e que se referem a um respeito particular pela vida, pelo casamento, pelos bens terrestres, pela palavra dada. Constitui um dos fundamentos da doutrina social da Igreja.

2199     O quarto mandamento dirige-se expressamente aos filhos em suas relações com seu pai e sua mãe, porque esta relação é a mais universal. Diz respeito também as relações de parentesco com Os membros do grupo familiar. Manda prestar honra, afeição e reconhecimento aos avós e aos antepassados. Estende-se, enfim, aos deveres dos alunos para com seu professor, dos empregados para com seus patrões, dos subordinados para com seus chefes, dos cidadãos para com sua pátria e para com os que a administram ou a governam.

Este mandamento implica e subentende os deveres dos pais, tutores, professores, chefes, magistrados, governantes, de todos os que exercem uma autoridade sobre outros ou sobre uma comunidade.

2200     A [§6] observância do quarto mandamento acarreta sua recompensa: "Honra teu pai e tua mãe para teres uma longa vida na terra, que o Senhor Deus te dá" (Ex 20,12[a7] ). O respeito a esse mandamento al­cança, juntamente com os frutos espirituais, frutos temporais de paz e de prosperidade. Ao contrário, a não observância desse mandamento acarreta grandes danos para as comunidades e para as pessoas.

I. A família no plano de Deus

NATUREZA DA FAMÍLIA

2201     A [§8] comunidade conjugal está fundada no consentimento dos es­posos. O casamento e a família estão ordenados para o bem dos esposos, a procriação e a educação dos filhos. O amor dos esposos e a geração dos filhos instituem entre os membros de uma mesma família relações pessoais e responsabilidades primordiais.

2202     Um [§9] homem e uma mulher unidos em casamento formam com seus filhos uma família. Esta disposição precede todo reconhecimento por parte da autoridade pública; impõe-se a ela (isto é, não depende da autoridade civil para se constituir) e deve ser considerada como a referência normal, em função da qual devem ser avaliadas as diversas formas de parentesco.

2203     Ao [§10] criar o homem e a mulher, Deus instituiu a família humana e dotou-a de sua constituição fundamental. Seus membros são pessoas iguais em dignidade. Para o bem co­mum de seus membros e da sociedade, a família implica uma diversidade de responsabilidades, de direitos e de deveres.

A [§11] FAMÍLIA CRISTÃ

2204     "Uma [§12] revelação e atuação específica da comunhão ecle­sial é constituída pela família cristã, que também, por isso, se pode e deve chamar igreja doméstica[a13] ." E uma comunidade de fé, de esperança e de caridade; na Igreja ela tem uma importância singular, como se vê no Novo Testamento[a14] .

2205     A [§15] família cristã é uma comunhão de pessoas, vestígio e imagem da comunhão do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Sua atividade procriadora e educadora é o reflexo da obra criadora do Pai. Ela é chamada a partilhar da oração e do sacrifício de Cristo. A oração cotidiana e a leitura da Palavra de Deus fortificam nela a caridade. A família cristã é evangelizadora e missionária.

2206     As relações dentro da família acarretam uma afinidade de sentimentos, de afetos e de interesses, afinidade essa que provém sobretudo do respeito mútuo entre as pessoas. A família é uma comunidade privilegiada, chamada a realizar "uma carinhosa abertura recíproca de alma entre os cônjuges e também uma atenta cooperação dos pais na educação dos filhos[a16] ".

II. A família e a sociedade

2207     A [§17] família é a célula originária da vida social. E a socie­dade natural na qual o homem e a mulher são chamados ao dom de si no amor e no dom da vida. A autoridade, a estabi­lidade e a vida de relações dentro dela constituem os fundamentos da liberdade, da segurança e da fraternidade no conjun­to social. A família é a comunidade na qual, desde a infância se podem assimilar os valores morais, tais como honrar a Deus e usar corretamente a liberdade. A vida em família é iniciação para a vida em sociedade.

2208     A família deve viver de maneira que seus membros apren­dam a cuidar e a responsabilizar-se pelos jovens e pelos velhos pelos doentes ou deficientes e pelos pobres. São numerosas as famílias que, em certos momentos, não são capazes de proporcio­nar essa ajuda. Cabe então a outras pessoas, a outras famílias e, subsidiariamente, à sociedade prover às suas necessidades: "A religião pura e sem mácula diante de Deus, nosso Pai, consiste nisto: visitar os órfãos e as viúvas em suas tribulações e guardar-se livre da corrupção do mundo" (Tg 1,27).

2209     A[§18]  família deve ser ajudada e defendida pelas medidas sociais apropriadas. Quando as famílias não são capazes de desempenhar suas funções, outros organismos sociais têm o dever de ajudá-las e de apoiar a instituição familiar. De acordo com o princípio da subsidiariedade, as comunidades mais amplas cuidarão de não usurpar seus poderes ou de interferir na vida da família.

2210     A importância da família para a vida e o bem-estar da socie­dade [a19] acarreta uma responsabilidade particular desta última no apoio e no fortalecimento do casamento e da família. Que o poder civil considere como dever grave "reconhecer e proteger a verdadeira natureza do casamento e da família, defender a mora­lidade pública e favorecer a prosperidade dos lares[a20] ".

2211     A comunidade política tem o dever de honrar a família, de assisti-la, de lhe garantir sobretudo:

ü        O direito de se constituir, de ter filhos e de educá-los de

ü        acordo com suas próprias convicções morais e religiosas;

ü        a proteção da estabilidade do vínculo conjugal e da institui­ção familiar;

ü        a liberdade de professar a própria fé, de transmiti-la, de educar nela os filhos, com os meios e as Instituições necessárias;

ü        o direito à propriedade privada, à liberdade de empreendimento, ao trabalho, à moradia, à emigração;

ü        de acordo com as instituições dos países, o direito à assistência médica, à assistência aos idosos, aos abonos familiares;

ü        a proteção da segurança e da saúde, sobretudo em relação aos perigos, como drogas, pornografia, alcoolismo etc.;

ü        a liberdade de formar associações com outras famílias e, assim, serem representadas junto às autoridades civis[a21] .

2212     O [§22] quarto mandamento ilumina as outras relações na sociedade. Em nossos irmãos e irmãs vemos os filhos de nossos pais; em nossos primos, os descendentes de nossos avós; em nossos concidadãos, os filhos de nossa pátria; nos batizados, os filhos de nossa mãe, a Igreja; em toda pessoa humana, um filho ou filha daquele que quer ser chamado "nosso Pai". Assim, nossas relações com o nosso próximo são reconhecidas como de ordem pessoal. O próximo não é um "indivíduo" da coletividade humana; ele é "alguém" que, por suas origens conhecidas, merece atenção e respeito individuais.

2213     As [§23] comunidades humanas são compostas de pessoas. Seu bom governo não se limita à garantia dos direitos e ao cumpri mento dos deveres, assim como à fidelidade aos contratos. Relações justas entre patrões e empregados, governantes e cidadãos supõem o mútuo e natural bem-querer que convém à dignidade das pessoas humanas preocupadas com a justiça e a fraternidade.

III. Deveres dos membros da família

DEVERES DOS FILHOS

2214     A [§24] paternidade divina é a fonte da paternidade humana[a25] ; é o fundamento da honra devida aos pais. O respeito dos fi­lhos, menores ou adultos, pelo pai e pela mãe [a26] alimenta-se da afeição natural nascida do vínculo que os une e é exigido pelo preceito divino[a27] .

2215     O respeito pelos pais (piedade filial) é produto do reco­nhecimento para com aqueles que, pelo dom da vida, por seu amor e por seu trabalho puseram seus filhos no mundo e permitiram que crescessem em estatura, em sabedoria e graça. "Honra teu pai de todo o coração e não esqueças as dores de tua mãe. Lembra-te que foste gerado por eles. O que lhes darás pelo que te deram?" (Eclo 7,27-28).

2216     O[§28]  respeito filial se revela pela docilidade e pela obediên­cia verdadeiras. "Meu filho, guarda os preceitos de teu pai, não rejeites a instrução de tua mãe... Quando caminhares, te guiarão; quando descansares, te guardarão; quando desperta­res, te falarão" (Pr 6,20-22). "Um filho sábio ama a correção do pai, e o zombador não escuta a reprimenda" (Pr 13,1).

2217     Enquanto [§29] o filho viver na casa de seus pais, deve obedecer a toda solicitação dos pais que vise ao seu bem ou ao da família. 'Filhos, obedecei em tudo a vossos pais, pois isso é agradável ao Senhor" (Cl 3,20[a30] ). Os filhos têm ainda de obedecer às prescrições razoáveis de seus educadores e de todos aqueles aos quais os pais os confiaram. Mas, se o filho estiver convicto em consciência de que é moralmente mau obedecer a tal ordem, que não a siga.

Quando crescerem, os filhos continuarão a respeitar seus pais. Antecipar-se-ão aos desejos deles, solicitarão de bom grado seus conselhos e aceitarão suas justas admoestações. A obediência aos pais cessa com a emancipação dos filhos, mas o respeito, que sempre lhes é devido, não cessará de modo algum, pois (tal respeito) tem sua raiz no temor de Deus, um dos dons do Espírito Santo.

2218     O quarto mandamento lembra aos filhos adultos suas res­ponsabilidades para com os pais. Enquanto puderem, devem dar-lhes ajuda material e moral nos anos da velhice e durante o tempo de doença, de solidão ou de angústia. Jesus lembra este dever de reconhecimento[a31] .

O Senhor glorificou o pai nos filhos e fortaleceu a autoridade da mãe sobre a prole. Aquele que respeita o pai obtém o perdão dos pecados; o que honra sua mãe é como quem junta um tesouro. Aquele que respeita o pai encontrará alegria nos filhos e no dia de sua oração será atendido. Aquele que honra o pai viverá muito, e o que obedece ao Senhor alegrará sua mãe (Eclo 3,2-6).

Filho, cuida de teu pai na velhice, não o desgostes em vida. Mesmo se seu entendimento faltar, sê indulgente com ele, não o menospre­zes, tu que estás em pleno vigor... E como um blasfemador aquele que despreza seu pai, e um amaldiçoado pelo Senhor aquele que irrita sua mãe (Eclo 3,12.16).

2219     O respeito filial favorece a harmonia de toda a vida familiar e diz respeito também às relações entre irmãos e irmãs. O res­peito aos pais ilumina todo o ambiente familiar. "Coroa dos anciãos são os netos" (Pr 17,6). "Suportai-vos uns aos outros na caridade, em toda humildade, doçura e paciência" (Ef 4,2).

2220     Os cristãos devem uma gratidão especial àqueles de quem receberam o dom da fé, a graça do Batismo e a vida na Igreja Pode tratar-se dos pais, de outros membros da família, dos avós. dos pastores, dos catequistas, de outros professores ou amigos. "Evoco a lembrança da fé sem hipocrisia que há em ti, a mesma ­que habitou primeiramente em tua avó Lóide e em tua mãe Eunice e que, estou convencido, reside também em ti" (2 Tm 1,5).

DEVERES DOS PAIS

2221     A [§32] fecundidade do amor conjugal não se reduz só à procriação dos filhos, mas deve se estender à sua educação moral e formação espiritual. "O papel dos pais na educação é tão impor­tante que é quase impossível substituí-los[a33] ." O direito e o devei de educação são primordiais e inalienáveis para os pais[a34] .

2222     Os [§35] pais devem considerar seus filhos como filhos de Deus e respeitá-los como pessoas humanas. Educar os filhos no cumprimento da Lei de Deus, mostrando-se eles mesmos obe­dientes à vontade do Pai dos Céus.

2223     Os [§36] pais são os primeiros responsáveis pela educação de seus filhos. Dão testemunho desta responsabilidade em primei­ro lugar pela criação de um lar no qual a ternura, o perdão, o respeito, a fidelidade e o serviço desinteressado são a regra. O lar é um lugar apropriado para a educação das virtudes. Esta requer a aprendizagem da abnegação, de um reto juízo, do domínio de si, condições de toda liberdade verdadeira. Os pais ensinarão os filhos a subordinar "as dimensões físicas e instin­tivas às dimensões interiores e espirituais[a37] ." Dar bom exem­plo aos filhos é uma grave responsabilidade para os pais. Sa­bendo reconhecer diante deles seus próprios defeitos, ser-lhes-á mais fácil guiá-los e corrigi-los:

"Aquele que ama o filho usará com freqüência o chicote; aquele que educa seu filho terá motivo de satisfação" (Eclo 30,1-2). "E vós, pais, não deis a vossos filhos motivo de revolta contra vós, mas criai-os na disciplina e correção do Senhor" (Ef 6,4).

2224     O [§38] lar constitui um ambiente natural para a iniciação do ser humano na solidariedade e nas responsabilidades comunitárias. Os pais ensinarão os filhos a se precaverem dos comprometimen­tos e das desordens que ameaçam as sociedades humanas.

2225     Pela [§39] graça do sacramento do matrimônio, os pais recebe­ram a responsabilidade e o privilégio de evangelizar os filhos. Por isso os iniciarão desde tenra idade nos mistérios da fé, da qual são para os filhos os "primeiros arautos[a40] ". Associá-los-ão desde a primeira infância à vida da Igreja. A experiência da vida em família pode alimentar as disposições afetivas que por toda a vida constituirão autênticos preâmbulos e apoios de uma fé viva.

2226     A [§41] educação para a fé por parte dos pais deve começar desde a mais tenra infância. Ocorre já quando os membros da família se ajudam a crescer na fé pelo testemunho de uma vida cristã de acordo com o Evangelho. A catequese familiar precede, acompa­nha e enriquece as outras formas de ensinamento da fé. Os pais têm a missão de ensinar os filhos a orar e a descobrir sua vocação de filhos de Deus[a42] . A paróquia é a comunidade eucarística e o centro da vida litúrgica das famílias cristãs; ela é um lugar pri­vilegiado da catequese dos filhos e dos pais.

2227     Os [§43] filhos, por sua vez, contribuem para o crescimento de seus pais em santidade[a44] . Todos e cada um se darão generosa­mente e sem se cansar o perdão mútuo exigido pelas ofensas, pelas rixas, pelas injustiças e pelos abandonos. Sugere-o a mútua afeição. Exige-o a caridade de Cristo[a45] .

2228     Durante a infância, O respeito e a afeição dos pais se traduzem inicialmente pelo cuidado e pela atenção que dedi­cam em educar seus filhos, em prover suas necessidades físicas e espirituais. Na fase de crescimento, o mesmo respeito e a mesma dedicação levam os pais a educá-los no reto uso da razão e da liberdade.

2229     Como primeiros responsáveis pela educação dos filhos, os pais têm o direito de escolher para eles uma escola que corresponda as suas próprias convicções. Este direito é fundamental. Os pais têm, enquanto possível, o dever de escolher as escolas que melhor possam ajudá-los em sua tarefa de educadores cristãos[a46] . Os poderes públicos têm o dever de garantir esse direito dos pais e de assegurar as condições reais de seu exercício.

2230     Quando [§47] se tornam adultos, os filhos têm o dever e o direito de escolher sua profissão e seu estado de vida. Assumirão essas novas responsabilidades na relação confiante com os pais, cujas opiniões e conselhos pedirão e receberão de boa vontade. Os pais cuidarão de não constranger seus filhos nem na escolha de uma profissão nem na de um consorte. Este dever de discrição não os impede, muito ao contrário, de ajudá-los com conselhos prudentes, particularmente quando estes têm em vista constituir uma família.

2231     Alguns não se casam, para cuidar dos pais ou dos irmãos e irmãs, para se dedicar mais exclusivamente a uma profissão ou por outros motivos louváveis. Podem contribuir muito para o bem da família humana.

IV. A família e o Reino

2232     Embora [§48] os vínculos familiares sejam importantes, não são absolutos. Da mesma forma que a criança cresce para sua maturidade e autonomia humanas e espirituais, assim também sua vocação singular, que vem de Deus, se consolida com mais clareza e força. Os pais respeitarão este chamamento e favorecerão a resposta dos filhos em segui-lo. É preciso con­vencer-se de que a primeira vocação do cristão é a de seguir Jesus[a49] . "Aquele que ama pai ou mãe mais do que a mim não é digno de mim. E aquele que ama filho ou filha mais do que a mim não é digno de mim" (Mt 10,37).

2233     Tornar[§50] -se discípulo de Jesus é aceitar o convite de perten­cer à família de Deus, de viver conforme a sua maneira de viver: "Aquele que fizer a vontade de meu Pai que está nos Céus, esse é meu irmão, irmã e mãe" (Mt 12,50).

Os pais aceitarão e respeitarão com alegria e ação de graças o chamamento do Senhor a um de seus filhos de segui-lo na virgin­dade pelo Reino, na vida consagrada ou no ministério sacerdotal.

V. As autoridades na sociedade civil

2234     O [§51] quarto mandamento ordena também que honremos todos aque­les que, para nosso bem, receberam de Deus uma autoridade na socie­dade. Este mandamento ilumina os deveres daqueles que exercem a autoridade, bem como os daqueles que por esta são beneficiados.

DEVERES DAS AUTORIDADES CIVIS

2235     Aqueles [§52] que são investidos de autoridade devem exercê-la como um serviço. "Aquele que quiser tornar-se grande entre vós, seja aquele que serve" (Mt 20,26). O exercício de uma autoridade é moralmente limitado por sua origem divina, por sua natureza racional e por seu objeto específico. Ninguém pode mandar ou instituir o que é contrário à dignidade das pessoas e à lei natural.

2236     O [§53] exercício da autoridade visa tornar manifesta uma justa hierarquia de valores, a fim de facilitar o exercício da liberdade e da responsabilidade de todos. Que os superiores exerçam a justiça distributiva com sabedoria, levando em conta as necessidades e a contribuição de cada um e tendo em vista a concórdia e a paz. Ze­lem para que as regras e disposições que tomarem não induzam em tentação, opondo o interesse pessoal ao da comunidade[a54] 

2237     Os [§55] poderes políticos devem respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana. Exercerão humanamente a justiça no respeito pelo direito de cada um, principalmente das famílias e dos deserdados.

Os direitos políticos ligados à cidadania podem e devem ser concedidos segundo as exigências do bem comum. Não podem ser suspensos pelos poderes públicos sem motivo legítimo e proporcionado. O exercício dos direitos políticos destinado ao bem comum da nação e da comunidade humana.

DEVERES DOS CIDADÃOS

2238     Aqueles [§56] que estão sujeitos à autoridade considerarão seus superiores como representantes de Deus, que os instituiu ministros de seus dons[a57] : "Sujeitai-vos a toda instituição humana por causa do Senhor... Comportai-vos como homens livres não usando a liberdade como cobertura para o mal, mas c servos de Deus" (1 Pd 2,13.16). A leal colaboração dos cidadãos inclui o direito, e às vezes o dever, de apresentar suas justas reclamações contra o que lhes parece prejudicial à dignidade das pessoas e ao bem da comunidade.

2239     É [§58] dever dos cidadãos colaborar com os poderes civis para o bem da sociedade, num espírito de verdade, de justiça, de solidariedade e de liberdade. O amor e o serviço à pátria derivam do dever de gratidão e da ordem de caridade. A submissão às autoridades legítimas e o serviço do bem comum exigem que os cidadãos cumpram seu papel na vida da comunidade política.

2240     A [§59] submissão à autoridade e a co-responsabilidade pelo bem comum exigem moralmente o pagamento de impostos, o exercício do direito de voto, a defesa do país:

Dai a cada um o que lhe é devido: o imposto a quem é devido; a taxa a quem é devida; a reverência a quem é devida; a honra a quem é devida (Rm 13,7).

Os cristãos residem em sua própria pátria, mas como residentes estrangeiros. Cumprem todos os seus deveres de cidadãos e suportam todas as suas obrigações, mas de tudo desprendidos, como estrangeiros... Obedecem às leis estabelecidas, e sua maneira de viver vai muito além das leis... Tão nobre é o posto que lhes foi por Deus outorgado, que não lhes é permitido desertar[a60] .

O Apóstolo nos exorta a fazer orações e ações de graça pelos reis e por todos os que exercem autoridade, "a fim de que levemos uma vida calma e serena, com toda piedade e dignidade" (1 Tm 2,2).

2241     As nações mais favorecidas devem acolher, na medida do possível, o estrangeiro em busca da segurança e dos recursos vitais que não pode encontrar em seu país de origem. Os poderes públicos zelarão pelo respeito do direito natural que põe o hóspede sob a proteção daqueles que o recebem.

Em vista do bem comum de que estão encarregadas, as autoridades políticas podem subordinar o exercício do direito de imigração a diver­sas condições jurídicas, principalmente com respeito aos deveres dos migrantes para com o país de adoção. O migrante é obrigado a respeitar com gratidão o patrimônio material e espiritual do país que o acolhe, a obedecer às suas leis e a dar sua contribuição financeira.

2242     O [§61] cidadão é obrigado em consciência a não seguir as prescrições das autoridades civis quando estes preceitos são contrários às exigências da ordem moral, aos direitos fundamentais das pessoas ou aos ensinamentos do Evangelho. A recusa de obediência às autoridades ci­vis, quando suas exigências são contrárias às da reta consciência, funda­-se na distinção entre o serviço a Deus e o serviço à comunidade política, "Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus" (Mt 22,21). 'E preciso obedecer antes a Deus que aos homens" (At 5,29):

Se a autoridade pública, exorbitando de sua competência, oprimir os cidadãos, estes não recusem o que é objetivamente exigido pelo bem comum; contudo, é lícito defenderem os seus direitos e os de seus concidadãos contra os abusos do poder, guardados os limites traçados pela lei natural e pela lei evangélica[a62] .

2243     A [§63] resistência à opressão do poder político não recorrerá legitimamente às armas, salvo se ocorrerem conjuntamente as seguintes condições: 1) em caso de violações certas, graves prolongadas dos direitos fundamentais; 2) depois de ter esgotado todos os outros recursos; 3) sem provocar desordens piores; 4) que haja uma esperança fundada de êxito; 5) se for impossível prever razoavelmente soluções melhores.

A COMUNIDADE POLÍTICA E A IGREJA

2244     Toda [§64] instituição se inspira, ainda que implicitamente, numa visão do homem e de seu destino, da qual deduz os critérios de seus juízos, sua hierarquia de valores, sua linha de conduta. A maior parte das sociedades tem referido suas instituições a um certa preeminência do homem sobre as coisas. Só a religião divinamente revelada reconheceu claramente em Deus, Criador e Redentor, a origem e o destino do homem. A Igreja convida os poderes políticos a referir seu julgamento e suas decisões a esta inspiração da verdade sobre Deus e sobre o homem:

As sociedades que ignoram esta inspiração ou a recusam em nome de sua independência em relação a Deus são levadas a procurar em si mesmas ou a tomar de uma ideologia os seus referenciais e os seu objetivos e, não admitindo que se defenda um critério objetivo do bem e do mal, arrogam a si, sobre o homem e sobre seu destino, um poder totalitário, declarado ou dissimulado, como mostra a história[a65] .

2245     A [§66] Igreja, que em razão de seu múnus e de sua competência, não se confunde de modo algum com a comunidade política, é ao mesmo tempo sinal e salvaguarda do caráter transcendente da pessoa humana[a67] . "A Igreja respeita e promove a liberdade política e a responsabilidade dos cidadãos[a68] ."

2246     Faz [§69] parte da missão da Igreja "emitir juízo moral também sobre as realidades que dizem respeito à ordem política, quan­do o exijam os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas, empregando todos os recursos - e somente estes - que estão de acordo com o Evangelho e com o bem de todos, conforme a diversidade dos tempos e das situações[a70] .

RESUMINDO

2247     "Honra teu pai e tua mãe" (Dt 5,16; Mc 7,8).

2248     De acordo com o quarto mandamento, Deus quis que, depois dele, honrássemos nossos pais e os que Ele, para nosso bem, investiu de autoridade.

2249     A comunidade conjugal está fundada na aliança e no consenti­mento dos esposos. O casamento e a família estão ordenados para o bem dos cônjuges, a procriação e a educação dos filhos.

2250     "A salvação da pessoa e da sociedade humana está estreitamen­te ligada ao bem-estar da comunidade conjugal e familiar[a71] ."

2251     Os filhos devem a seus pais respeito, gratidão, justa obediên­cia e ajuda. O respeito filial favorece a harmonia de toda a vida familiar.

2252     Os pais são os primeiros responsáveis pela educação de seus filhos na fé, na oração e em todas as virtudes. Têm o dever de prover, na medida do possível, às necessidades físicas e espirituais de seus filhos.

2253     Os pais devem respeitar e favorecer a vocação de seus filhos. Lembrem e ensinem que a primeira vocação do cristão con­siste em seguir a Jesus.

2254     A autoridade pública deve respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana e as condições de exercício de sua liberdade.

2255     É dever dos cidadãos trabalhar com os poderes civis para a edificação da sociedade num espírito de verdade, de justiça, de solidariedade e de liberdade.

2256     O cidadão está obrigado em consciência a não seguir as pres­crições das autoridades civis, quando contrárias às exigên­cias da ordem moral. "É preciso obedecer antes a Deus que aos homens" (At 5,29).

2257     Toda sociedade baseia seus juízos e sua conduta numa visão do homem e de seu destino. Sem as luzes do Evangelho a respeito de Deus e do homem, as sociedades facilmente se tornam totalitárias.

 

 

Anterior => § 2142 a § 2195

Folha de Apresentação

Posterior =>  § 2258 a § 2330

 

 
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Qualquer falha constatada avise-nos

Rev.2 de  dez/2003


 [§1] 2822

 [a2]Cf Mc 7,8-13

 [a3] Cf Dt 5,16

 [§4] 1897

 [§5]2419

 [§6]2304

 [a7] Cf Dt 5,16

 [§8]1625

 [§9]1882

 [§10]369

 [§11]1655-1658

 [§12]533

 [a13]João Paulo II, Exortação apostólica Familiaris consortio, 21: AAS 74 (1982) 105; cf Concílio Vaticano II, Constituição dogmática Lumen gentium, 11: AAS 57 (1965) 16.

 [a14]Cf Ef 5,21-6,4; Cl 3,18-21; 1 Pd 3,1-7

 [§15]1702

 [a16]Cf Concílio Vaticano II, Constituição pastoral Gaudium et spes, 52,1: AAS 58 (1966) 1073

 [§17]1880,372,1603

 [§18]1883

 [a19]Cf Concílio Vaticano II, Constituição pastoral Gaudium et spes, 47,1: AAS 58 (1966) 1067.

 [a20]Concílio Vaticano II, Constituição pastoral Gaudium et spes, 52,2: AAS 58 (1966) 1073.

 [a21]Cf João Paulo II, Exortação apostólica Familiaris consortio, 46: AAS 74 (1982) 137-138.

 [§22]225,1931

 [§23]1939

 [§24]1858

 [a25]Cf Ef 3,15

 [a26]Pr 1,8; Tb 4,3-4

 [a27]Cf Ex 20,12

 [§28]532

 [§29]1831

 [a30]Cf Ef 6,1

 [a31]Cf Mc 7,10-12

 [§32]1653

 [a33]Concílio Vaticano II, Declaração Gravissimum educationis, 3: AAS 58 (1966) 731.

 [a34]Cf João Paulo II, Exortação apostólica Familiaris consortio, 36: AAS 74 (1982) 126.

 [§35]494

 [§36]1804

 [a37]João Paulo II, Carta encíclica Centesimus annus, 36: AAS 83 (1991) 838.

 [§38]1939

 [§39]1656

 [a40]Concílio Vaticano II, Constituição dogmática Lumen gentium, 11: AAS 57 (1965) 16; cf CIC cânone 1136.

 [§41]2179

 [a42]Cf Concílio Vaticano II, Constituição dogmática Lumen gentium, 11: AAS 57 (1965) 16.

 [§43]2013

 [a44]Cf Concílio Vaticano II, Constituição pastoral Gaudium et spes, 48,4: AAS 58 (1966) 1069.

 [a45]Cf Mt 18,21-22; Lc 17,4.

 [a46]Cf Concílio Vaticano II, Declaração Gravissimum educationis, 6: AAS 58 (1966) 733

 [§47]1625

 [§48]1618

 [a49]Cf Mt 16,25

 [§50]542

 [§51]1897

 [§52]1899

 [§53]2411

 [a54]Cf João Paulo II, Carta encíclica Centesimus annus, 25: AAS 83 (1991) 823.

 [§55] 357

 [§56]1900

 [a57]Cf Rm 13,1-2

 [§58]1915,2310

 [§59]2265,1900

 [a60]Carta a Diogneto, 5, 5; 5, 10; 6, 10: SC 33, 62-66 (Funk 1, 398-400).

 [§61]1903,2313,450,1901

 [a62]Concílio Vaticano II, Constituição pastoral Gaudium et spes, 74,5: AAS 58 (1966) 1096

 [§63] 2309

 [§64]1910,1881,2109

 [a65]Cf João Paulo II, Carta encíclica Centesimus annus, 45-46: AAS 83 (1991) 849-851.

 [§66]912

 [a67]Concílio Vaticano II, Constituição pastoral Gaudium et spes, 76: AAS 58 (1966) 1099

 [a68]Concílio Vaticano II, Constituição pastoral Gaudium et spes, 76,3: AAS 58 (1966) 1099.

 [§69]2032,2420

 [a70]Concílio Vaticano II, Constituição pastoral Gaudium et spes, 76,5: AAS 58 (1966) 1100

 [a71] Concílio Vaticano II, Constituição pastoral Gaudium et spes, 47,1: AAS 58 (1966) 1067