Catecismo da Igreja Católica

SEGUNDA PARTE - A CELEBRAÇÃO DO MISTÉRIO CRISTÃO

CAPÍTULO III.

OS SACRAMENTOS DO SERVIÇO DA COMUNHÃO

1533     O [§1] Batismo, a Confirmação e a Eucaristia são os sacramentos da iniciação cristã. São a base da vocação comum de todos os discípulos de Cristo, vocação à santidade e à missão de evangelizar o mundo. Conferem as graças necessárias à vida segundo Espírito nesta vida de peregrinos a caminho da Pátria.

1534     Dois outros sacramentos, a ordem e o matrimônio, estão ordenados à salvação de outrem. Se contribuem também para a salvação pessoal, isso acontece por meio do serviço aos outros. Conferem uma missão particular na Igreja e servem para a edificação do Povo de Deus.

1535     Nesses [§2] sacramentos, os que já foram consagrados pelo Batismo e pela Confirmação [ag3] para o sacerdócio comum de todos os fiéis podem receber consagrações específicas. Os que recebem o sacramento da Ordem são consagrados para ser, em nome de Cristo, “pela palavra e pela graça de Deus, os pastores da Igreja[ag4] ”. Por sua vez, “os esposos cristãos, para cumprir dignamente os deveres de seu estado, são fortalecidos e como que consagrados por um sacramento especial[ag5] ”.

ARTIGO 6

O SACRAMENTO DA ORDEM

1536     A [§6] Ordem é o sacramento graças ao qual a missão confiada por Cristo a seus Apóstolos continua sendo exercida na Igreja até o fim dos tempos; é, portanto, o sacramento do ministério apostólico. Comporta três graus: o episcopado, o presbiterado e o diaconado.

(Sobre a instituição e a missão do ministério apostólico por Cristo, veja-se acima. Aqui, só se trata da via sacramental pela qual se transmite este ministério.)

I. Por que o nome sacramento da Ordem?

1537     A palavra ordem, na Antigüidade romana, designava corpos constituídos no sentido civil, sobretudo o corpo dos que governavam. “Ordinatio” (ordenação) designa a integração num “ordo” (ordem). Na Igreja, há corpos constituídos que a Tradição, não sem fundamento na Sagrada Escritura[ag7] , chama, desde os tempos primitivos, de “taxeis” (em grego; pronuncie “tacseis”), de “ordines” (em latim). Por exemplo, a liturgia fala do “ordo episcoporum” (ordem dos bispos), do “ordo presbyterorum” ordem dos presbíteros), do “ordo diaconorum” (ordem dos diáconos). Outros grupos recebem também este nome de “ordo”: os catecúmenos, as virgens, os esposos, as viúvas etc[§8] .

1538     A [§9] integração em um desses corpos da Igreja era feita por um rito chamado ordinatio, ato religioso e litúrgico que consistia numa consagração, numa bênção ou num sacramento. Hoje a palavra “ordinatio” é reservada ao ato sacramental que integra na ordem dos bispos, presbíteros e diáconos e que transcende uma simples eleição, designação, delegação ou instituição pela comunidade, pois confere um dom do Espírito Santo que permite exercer um “poder sagrado” (“sacra potestas[ag10] ”) que só pode vir do próprio Cristo, por meio de sua Igreja. A ordenação também é chamada “consecratio” por ser um pôr à parte, uma investidura, pelo próprio Cristo, para sua Igreja. A imposição das mãos do bispo, com a oração consecratória, constitui o sinal visível desta consagração.

II. O sacramento da Ordem na economia da salvação

O SACERDÓCIO NA ANTIGA ALIANÇA

1539     O povo eleito foi constituído por Deus como “um remo de sacerdotes e uma nação santa” (Ex 19.6[ag11] ). Mas, dentro do povo de Israel, Deus escolheu uma das doze tribos, a de Levi, reservando-a para o serviço litúrgico[ag12] ; Deus mesmo é sua herança[ag13] . Um rito próprio consagrou as origens do sacerdócio da antiga aliança[ag14] . Os sacerdotes são ai “constituídos para intervir em favor dos homens em suas relações com Deus, a fim de oferecer dons e sacrifícios pelos pecados[ag15] ”.

1540     Instituído [§16] para anunciar a palavra de Deus [ag17] e para restabelecer a comunhão com Deus pelos sacrifícios e pela oração, esse sacerdócio continua, não obstante, impotente para operar; a salvação. Precisa, por isso, repetir sem cessar os sacrifícios, e não é capaz de levar à santificação definitiva[ag18] , que só o sacrifício de Cristo deveria operar.

1541     Entretanto, a liturgia da Igreja vê no sacerdócio de Aarão, no serviço dos levitas e na instituição dos setenta “anciãos[ag19] ” prefigurações do ministério ordenado da nova aliança Assim, no rito latino, a Igreja reza no prefácio consecratório da ordenação dos bispos:

Deus e Pai de nosso Senhor Jesus Cristo... por vossa palavra estabelecestes leis na Igreja; e escolhestes desde o princípio um povo santo, descendente de Abraão, dando-lhe chefes e sacerdotes, e jamais deixastes sem ministros o vosso santuário[ag20] ...

1542     Na ordenação dos presbíteros, a Igreja reza:

Assisti-nos, Senhor, Pai Santo ..... Já no Antigo Testamento, em sinais prefigurativos, surgiram vários ofícios por vós instituídos, de modo que, tendo à frente Aarão para guiar e santificar o vosso povo, lhes destes colaboradores de menor ordem e dignidade. Assim, no deserto, comunicastes a setenta homens prudentes o espírito dado a Moisés que, como auxílio deles, pode mais facilmente governar o vosso povo.

Do mesmo modo, derramastes copiosamente sobre os filhos de Aarão a plenitude concedida a seu pai, para que o serviço dos sacerdotes segundo a lei fosse suficiente para os sacrifícios do tabernáculo[ag21] .

1543     E, na oração consecratória para a ordenação dos diáconos, a Igreja professa:

Ó Deus Todo-Poderoso... fazeis crescer... a vossa Igreja. Para a edificação do novo templo, constituístes três ordens de ministros para servirem ao vosso nome, como outrora escolhestes os filhos de Levi para o serviço do antigo santuário[ag22] .

O ÚNICO SACERDÓCIO DE CRISTO

1544     Todas [§23] as prefigurações do sacerdócio da antiga aliança encontram seu cumprimento em Cristo Jesus, “único mediador entre Deus e os homens” (l Tm 2,5). Melquisedec, “sacerdote do Deus Altíssimo” (Gn 14,18), é considerado pela Tradição cristã como uma prefiguração do sacerdócio de Cristo, único “sumo sacerdote segundo a ordem de Melquisedec” (Hb 5,10; 6,20), “santo, inocente, imaculado” (Hb 7,16), que “com uma única oferenda levou à perfeição, e para sempre, os que ele santifica” (Hb 10,14), isto é, pelo único sacrifício de sua Cruz.

1545     O [§24] sacrifício redentor de Cristo é único, realizado uma vez por todas. Não obstante, toma-se presente no sacrifício eucarístico da Igreja. O mesmo acontece com o único sacerdócio de Cristo: torna-se presente pelo sacerdócio ministerial, sem diminuir em nada a unicidade do sacerdócio de Cristo. “Por isso, somente Cristo é o verdadeiro sacerdote; Os outros são seus ministros[ag25] .”

DUAS PARTICIPAÇÕES NO SACERDÓCIO ÚNICO DE CRISTO

1546     Cristo[§26] , sumo sacerdote e único mediador, fez da Igreja “um Reino de sacerdotes para Deus, seu Pai” (Cf Ap 1,6; 5,9-10; 1 Pd 2,5.9). Toda comunidade dos fiéis é, como tal, sacerdotal. Os fiéis exercem seu sacerdócio batismal por meio de sua participação, cada qual segundo sua própria vocação, na missão de Cristo, Sacerdote, Profeta e Rei. E pelos sacramentos do Batismo e da Confirmação que os fiéis são “consagrados para ser... um sacerdócio santo[ag27] ”.

1547     O [§28] sacerdócio ministerial ou hierárquico dos bispos e dos presbíteros e o sacerdócio comum de todos os fiéis, embora “ambos participem, cada qual a seu modo, do único sacerdócio de Cristo[ag29] ”, diferem, entretanto, essencialmente, mesmo sendo “ordenados um ao outro[ag30] ”. Em que sentido? Enquanto o sacerdócio comum dos fiéis se realiza no desenvolvimento da graça batismal, vida de fé, de esperança e de caridade, vida segundo o Espírito o sacerdócio ministerial está a serviço do sacerdócio comum, refere-se ao desenvolvimento da graça batismal de todos os cristãos. É um dos meios pelos quais Cristo não cessa de construir e de conduzir sua Igreja. Por isso, é transmitido por um sacramento próprio, o sacramento da Ordem.

“IN PERSONA CHRISTI CAPITIS” (NA PESSOA DE CRISTO CABEÇA...)

1548     No [§31] serviço eclesial do ministro ordenado, é o próprio Cristo que está presente á sua Igreja enquanto Cabeça de seu Corpo, Pastor de seu rebanho, Sumo Sacerdote do sacrifício redentor Mestre da Verdade. A Igreja o expressa dizendo que o sacerdote, em virtude do sacramento da Ordem, age “in persona Christi Capitis” (na pessoa de Cristo Cabeça[ag32] ):

Na verdade, o ministro faz as vezes do próprio Sacerdote, Cristo Jesus. Se, na verdade, o ministro é assimilado ao Sumo Sacerdote por causa da consagração sacerdotal que recebeu, goza do poder de agir pela força do próprio Cristo que representa (“virtute ac persona ipsius Christi[ag33] ”).

“Cristo é a origem de todo sacerdócio: pois o sacerdote da [Antiga Lei era figura dele, ao passo que o sacerdote da nova lei age em sua pessoa[ag34] .”

1549     Pelo [§35] ministério ordenado, especialmente dos bispos e dos presbíteros, a presença de Cristo como chefe da Igreja se torna visível no meio da comunidade dos fiéis[ag36] . Segundo a bela expressão de Santo Inácio de Antioquia, o Bispo é “typos tou Patros” (pronuncie: typos tu patrós), como a imagem viva de Deus Pai[ag37] .

1550     Esta [§38] presença de Cristo no ministro não deve ser compreendida como se este estivesse imune a todas as fraquezas humanas, ao espírito de dominação, aos erros e até aos pecados. A força do Espírito Santo não garante do mesmo modo todos os atos dos ministros. Enquanto nos sacramentos esta garantia é assegurada, de tal forma que mesmo o pecado do ministro não possa impedir o fruto da graça, há muitos outros atos em que a conduta humana do ministro deixa traços que nem sempre são sinal de fidelidade ao Evangelho e que podem, por conseguinte, prejudicar a fecundidade apostólica da Igreja.

1551     Esse [§39] sacerdócio é ministerial. “Esta missão que o Senhor confiou aos pastores de seu povo é um verdadeiro serviço[ag40] .” Refere-se inteiramente a Cristo e aos homens. Depende inteiramente de Cristo e de seu sacerdócio único, e foi instituído em favor dos homens e da comunidade da Igreja. O sacramento da ordem comunica “um poder sagrado” que é o próprio poder de Cristo. O exercício desta autoridade deve, pois, ser medido pelo modelo de Cristo que, por amor, se fez o último e servo de todos[ag41] . “O Senhor disse claramente que cuidar de seu rebanho é uma prova de amor para com Ele[ag42] .”

“EM NOME DE TODA A IGREJA”

1552     A tarefa do sacerdócio ministerial não é apenas representar Cristo-Cabeça da Igreja - diante da assembléia dos fiéis; ele age também em nome de toda a Igreja quando apresenta a Deus a oração da Igreja [ag43] e sobretudo quando oferece o sacrifício eucarístico[ag44] .

1553     Em [§45] nome de toda a Igreja” não quer dizer que os sacerdotes sejam os delegados da comunidade. A oração e a oferenda da Igreja são inseparáveis da oração e da oferenda de Cristo, sua Cabeça. Trata-se sempre do culto de Cristo na e por sua Igreja. É toda a Igreja, corpo de Cristo, que ora e se oferece, “per ipsum et cum ipso et in ipso” (por Ele, com Ele e nEle), na unidade do Espírito Santo, a Deus Pai. Todo o corpo, “caput et membra” (cabeça e membros), ora e se oferece, e é por isso que aqueles que são especialmente os ministros no corpo são chamados ministros não somente de Cristo, mas também da Igreja. É por representar Cristo que o sacerdócio ministerial pode representar a Igreja.

III. Os três graus do sacramento da Ordem

1554     O [§46] ministério eclesiástico, divinamente instituído, é exercido em diversas ordens pelos que desde a antigüidade são chamados bispos, presbíteros e diáconos[ag47] .” A doutrina católica, expressa na liturgia, no magistério e na prática constante da Igreja, reconhece que existem dois graus de participação ministerial no sacerdócio de Cristo: o episcopado e o presbiterado. O diaconado se destina a ajudá-los e a servi-los. Por isso, o termo “sacerdos' designa, na prática atual, os bispos e os sacerdotes, mas não os diáconos. Não obstante, ensina a doutrina católica que os graus de participação sacerdotal (episcopado e presbiterado) e o de serviço (diaconado) são conferidos por um ato sacramental chamado “ordenação”, isto e, pelo sacramento da Ordem.

Que todos reverenciem os diáconos como Jesus Cristo, como também o Bispo, que é imagem do Pai, e os presbíteros como senado de Deus e como a assembléia dos apóstolos: sem eles não se pode falar de Igreja[ag48] 

A ORDENAÇÃO EPISCOPAL - PLENITUDE DO SACRAMENTO DA ORDEM

1555     Entre [§49] aqueles vários ministérios, que desde os primeiros tempos são exercidos na Igreja, conforme atesta a Tradição, o lugar principal é ocupado pelo múnus daqueles que, constituídos no episcopado, conservam a semente apostólica por uma sucessão que vem ininterrupta desde o começo[ag50] .”

1556     Para [§51] desempenhar sua missão, “os Apóstolos foram enriquecidos por Cristo com especial efusão do Espírito Santo, que desceu sobre eles. E eles mesmos transmitiram a seus colaboradores, mediante a imposição das mãos, este dom espiritual que chegou até nós pela sagração episcopal[ag52] 

1557     O Concílio Vaticano II “ensina, pois, que pela sagração episcopal se confere a plenitude do sacramento da Ordem, que, tanto pelo costume litúrgico da Igreja como pela voz dos Santos Padres, é chamada o sumo sacerdócio, a realidade total ('summa') do ministério sagrado[ag53] ”.

1558     A [§54] sagração episcopal, juntamente com o múnus de santificar, confere também os de ensinar e de reger... De fato, mediante a imposição das mãos e as palavras da sagração, é concedida a graça do Espírito Santo e impresso o caráter sagrado, de tal modo que os Bispos, de maneira eminente e visível, fazem as vezes do próprio Cristo, Mestre, Pastor e Pontífice, e agem em seu nome ('in eius persona agant'[ag55] ).” “Os Bispos, portanto, pelo Espírito Santo que lhes foi dado, foram constituídos como verdadeiros e autênticos mestres da fé, pontífices e pastores[ag56] .”

1559     Alguém [§57] é constituído membro do corpo episcopal pela sagração sacramental e pela hierárquica comunhão com o chefe e os membros do Colégio[ag58] .” O caráter e a natureza colegial da ordem episcopal se manifestam, entre outras, na antiga prática da Igreja, que requer para a consagração de um novo Bispo a participação de vários Bispos[ag59] . Para a legítima ordenação de um Bispo, é hoje exigida uma especial intervenção do Bispo de Roma, em razão de sua qualidade de vínculo visível supremo da comunhão das Igrejas particulares na única Igreja e garantia de sua liberdade.

1560     Cada [§60] Bispo, como vigário de Cristo, tem o encargo pastoral da Igreja particular que lhe foi confiada, mas ao mesmo tempo ele, colegialmente, com todos os seus irmãos no episcopado, deve ter solicitude por todas as Igrejas: “Se cada Bispo só é pastor propriamente dito da porção do rebanho que lhe foi confiada, sua qualidade de legítimo sucessor dos apóstolos por instituição divina o toma solidariamente responsável pela missão apostólica da Igreja[ag61] ”.

1561     Tudo [§62] o que acabamos de dizer explica por que a Eucaristia celebrada pelo Bispo tem um significado todo especial como expressão da Igreja reunida em tomo do altar sob a presidência daquele que representa visivelmente Cristo, Bom Pastor e Cabeça de sua Igreja[ag63] .

A ORDENAÇÃO DOS PRESBÍTEROS COOPERADORES DOS BISPOS

1562     “Cristo, a quem o Pai santificou e enviou ao mundo (Jo 10,36), fez os Bispos participantes de sua consagração e missão, por meio dos apóstolos, de quem são sucessores. Os Bispos transmitiram legitimamente o múnus de seu ministério em grau diverso a pessoas diversas na Igreja[ag64] .” “O múnus de seu ministério foi por sua vez confiado em grau subordinado aos presbíteros, para que constituídos na ordem do presbiterado com o fito de cumprir a missão apostólica transmitida por Cristo - fossem os colaboradores da ordem episcopal[ag65] .”

1563     O [§66] oficio dos presbíteros, por estar ligado à ordem episcopal, participa da autoridade com que o próprio Cristo constrói, santifica e rege seu corpo. Por isso, o sacerdócio dos presbíteros, supondo os sacramentos da iniciação cristã, é conferido por meio daquele sacramento peculiar mediante o qual os presbíteros, pela unção do Espírito Santo, são assinalados com um caráter especial e assim configurados com Cristo sacerdote, de forma a poderem agir em nome de Cristo Cabeça em pessoa[ag67] .”

1564     Embora [§68] os presbíteros não possuam o ápice do pontificado e no exercício de seu poder dependam dos Bispos, estão contudo com eles unidos na dignidade sacerdotal. Em virtude do sacramento da Ordem, segundo a imagem de Cristo, sumo e eterno sacerdote[ag69] , eles são consagrados para pregar o Evangelho, apascentar os fiéis e celebrar o culto divino, como verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento[ag70] .”

1565     Em [§71] virtude do sacramento da Ordem, os presbíteros participam das dimensões universais da missão confiada por Cristo aos Apóstolos. O dom espiritual que receberam na ordenação prepara-os não para uma missão limitada e restrita, “mas para a missão amplíssima e universal da salvação até os confins da terra[ag72] , “com o espírito pronto para pregar o Evangelho por toda parte[ag73] ”.

1566     Eles [§74] exercem seu sagrado múnus principalmente no culto eucarístico ou sinaxe, na qual, agindo na pessoa de Cristo e proclamando seu mistério, unem os pedidos dos fiéis ao sacrifício de sua Cabeça e, até a volta do Senhor, tomam presente e aplicam no sacrifício da missa o único sacrifício do Novo Testamento, isto é, o sacrifício de Cristo que, como hóstia imaculada, uma vez por todas se ofereceu ao Pai[ag75] . É desse sacrifício único que retiram a força de todo o seu ministério sacerdotal[ag76] .

1567     Solícitos [§77] cooperadores da ordem episcopal, seu auxílio e instrumento, chamados para servir ao povo de Deus, os sacerdotes formam com seu Bispo um único presbitério, empenhados, porém, em diversos ofícios. Em cada comunidade local de fiéis, tomam presente de certo modo o Bispo, ao qual se associam com coração confiante e generoso. Assumem, como próprias, as funções e as solicitudes do Bispo e as exercem em seu empenho cotidiano pelos fiéis[ag78] . Os presbíteros só podem exercer seu ministério na dependência do Bispo e em comunhão com ele. A promessa de obediência que fazem ao Bispo no momento da ordenação e o ósculo da paz do Bispo no fim da liturgia da ordenação significam que o bispo os considera como seus colaboradores, filhos, irmãos e amigos, e em troca eles lhe devem amor e obediência.

1568     Estabelecidos [§79] na ordem do presbiterado por meio da ordenação, os presbíteros estão ligados entre si por uma íntima fraternidade sacramental; de modo especial, porém, formam um só presbitério na diocese para cujo serviço estão escalados sob a direção do próprio Bispo[ag80] .” A unidade do presbitério encontra uma expressão litúrgica na prática que recomenda que os presbíteros, por sua vez, imponham as mãos, depois do Bispo, durante o rito da ordenação.

A ORDENAÇÃO DOS DIÁCONOS - “PARA O SERVIÇO”

1569     No grau inferior da hierarquia encontram-se os diáconos. São-lhes impostas as mãos “não para o sacerdócio, mas para o serviço[ag81] ”. Para a ordenação ao diaconado, só o Bispo impõe as mãos, significando assim que O diácono está especialmente ligado ao Bispo nas tarefas de sua “diaconia[ag82] ”.

1570     Os [§83] diáconos participam de modo especial na missão e graça de Cristo[ag84] . São marcados pelo sacramento da Ordem com um sinal (“caráter”) que ninguém poder apagar e que os configura a Cristo, que se fez “diácono”, isto é, servidor de todos[ag85] . Cabe aos diáconos, entre outros serviços, assistir o Bispo e os padres na celebração dos divinos mistérios, sobre tudo a Eucaristia, distribuir a Comunhão, assistir ao Matrimônio e abençoá-lo, proclamar o Evangelho e pregar, presidir o funerais e consagrar-se aos diversos serviços da caridade[ag86] .

1571     Desde [§87] o Concílio Vaticano II, a Igreja latina restabeleceu o diaconato “como grau próprio e permanente da hierarquia[ag88] ”, a passo que as Igrejas do Oriente sempre o mantiveram. Esse diaconato permanente, que pode ser conferido a homens casados, constitui um importante enriquecimento para a missão da Igreja. De fato, ser útil e apropriado que aqueles que cumprem na Igreja um ministério verdadeiramente diaconal, quer na vida litúrgica e pastoral, quer nas obras sociais e caritativas, “sejam corroborados e mais intimamente ligados ao altar pela imposição das mãos, tradição que nos vem desde os apóstolos. Destarte desempenharão mais eficazmente o seu ministério mediante a graça sacramental do diaconato[ag89] ”.

IV. A celebração deste sacramento

1572     A celebração da ordenação de um Bispo, de presbíteros ou de diáconos, devido à sua importância para a vida da Igreja particular, exige o concurso do maior número possível de fiéis. Deverá realizar-se de preferência num domingo e na catedral, com uma solenidade adaptada à circunstância. As três ordenações – do Bispo, do padre e do diácono - seguem o mesmo movimento. Seu lugar é no seio da Liturgia Eucarística.

1573     O [§90] rito essencial do sacramento da Ordem consta, para os três graus, da imposição das mãos pelo Bispo sobre a cabeça do ordenando e da oração consagratória específica, que pede a Deus a efusão do Espírito Santo e de seus dons apropriados ao ministério para o qual o candidato é ordenado[ag91] .

1574     Como [§92] todos os sacramentos, ritos anexos cercam a celebração. Variando consideravelmente nas diferentes tradições litúrgicas, o que têm em comum é exprimir os múltiplos aspectos da graça sacramental. Assim, os ritos iniciais no rito latino - a apresentação e a eleição do ordinando, a alocução do Bispo, o interrogatório do ordinando, a ladainha de todos os santos - atestam que a escolha do candidato foi feita de conformidade com a prática da Igreja e preparam o ato solene da consagração, depois da qual diversos ritos vêm exprimir e concluir, de maneira simbólica, o mistério que acaba de consumar-se: para o Bispo e para o presbítero, a unção do santo crisma, sinal da unção especial do Espirito Santo que torna fecundo seu ministério; entrega do livro dos Evangelhos, do anel, da mitra e do báculo ao bispo, em sinal de sua missão apostólica de anúncio da Palavra de Deus, de sua fidelidade à Igreja, esposa de Cristo, de seu cargo de pastor do rebanho do Senhor; entrega da patena e do cálice ao presbítero, “a oferenda do povo santo[ag93] ” que ele deve apresentar a Deus; entrega do livro dos Evangelhos ao diácono, que acaba de receber a missão de anunciar o Evangelho de Cristo.

V. Quem pode conferir este sacramento?

1575     Foi [§94] Cristo quem escolheu os apóstolos, fazendo-os participar de sua missão e autoridade. Elevado à direita do Pai, Ele não abandonou seu rebanho, mas guarda-o por meio dos Apóstolos, sob sua constante proteção, e o dirige ainda pelos mesmos pastores que continuam até hoje sua obra[ag95] . Portanto, é Cristo “que concede” a uns serem apóstolos, a outros pastores[ag96] . Ele continua agindo por intermédio dos Bispos[ag97] .

1576     Como [§98] o sacramento da Ordem é o sacramento do ministério apostólico, cabe aos Bispos, como sucessores dos apóstolos, transmitir “o dom espiritual[ag99] ”, “a semente apostólica[ag100] ”. Os Bispos validamente ordenados, isto é, que estão na linha da sucessão apostólica, conferem validamente os três graus do sacramento da ordem[ag101] .

VI. Quem pode receber este sacramento?

1577     [§102] um varão ('vir') batizado pode receber validamente a ordenação sagrada[ag103] .” O Senhor Jesus escolheu homens (“viri”) para formar o colégio dos doze Apóstolos [ag104] e os apóstolos fizeram o mesmo quando escolheram os colaboradores [ag105] que seriam seus sucessores na missão[ag106] . O colégio dos Bispos, ao qual os presbíteros estão unidos no sacerdócio, torna presente e atualiza, até o retomo de Cristo, o colégio dos doze. A Igreja se reconhece vinculada por essa escolha do próprio Senhor. Por isso, a ordenação de mulheres não é possível[ag107] .

1578     Ninguém [§108] tem o direito de receber o sacramento da ordem. De fato, ninguém pode arrogar-se a si mesmo este cargo. A pessoa é chamada por Deus para esta honra[ag109] . Aquele que crê verificar em si os sinais do chamado divino ao ministério ordenado deve submeter humildemente seu desejo à autoridade da Igreja, à qual cabe a responsabilidade e o direito convocar alguém para receber as ordens. Como toda graça, esse sacramento não pode ser recebido a não ser como um dom imerecido.

1579     Todos [§110] os ministros ordenados da Igreja latina, com exceção dos diáconos permanentes, normalmente são escolhidos entre os homens fiéis que vivem como celibatários e querem guardar o celibato “por causa do Reino dos Céus” (Mt 19,12). Chamados a consagrar-se com indiviso coração ao Senhor e a “cuidar das coisas do Senhor[ag111] ”, entregam-se inteiramente a Deus e aos homens. O celibato é um sinal desta nova vida a serviço da qual o ministro da Igreja é consagrado; aceito com coração alegre, ele anuncia de modo radiante o Reino de Deus[ag112] .

1580     Nas Igrejas orientais, está em vigor, há séculos, uma disciplina diferente: enquanto os Bispos só são escolhidos entre os celibatários, homens casados podem ser ordenados diáconos e padres. Esta praxe é considerada legítima há muito tempo; esses padres exercem um ministério muito útil no seio de suas comunidades[ag113] . O celibato dos presbíteros, por outro lado, é muito honrado nas Igrejas orientais, e são numerosos os que o escolhem livremente, por causa do Reino de Deus. No Oriente como no Ocidente, aquele que recebeu o sacramento da Ordem não pode mais casar-se.

VII. Os efeitos do sacramento da Ordem

O CARÁTER INDELÉVEL

1581     Este [§114] sacramento toma a pessoa semelhante a Cristo por meio de uma graça especial do Espírito Santo, para servir de instrumento de Cristo em favor de sua Igreja. Pela ordenação, a pessoa se habilita a agir como representante de Cristo, Cabeça da Igreja, em sua tríplice função de sacerdote, profeta e rei.

1582     Como [§115] no caso do Batismo e da Confirmação, esta participação na função de Cristo é concedida uma vez por todas. O sacramento da Ordem também confere um caráter espiritual indelével e não pode ser reiterado nem conferido temporariamente[ag116] .

1583     Alguém validamente ordenado pode, é claro, por motivos graves, ser exonerado das obrigações e das funções ligadas à ordenação ou ser proibido de exercê[ag117] -las, mas jamais poder voltar a ser leigo no sentido estrito[ag118] , porque o caráter impresso pela ordenação permanece para sempre. A vocação e a missão recebidas no dia de sua ordenação marcam a pessoa de modo permanente.

1584     Como[§119] , afinal de contas, quem age e opera a salvação é Cristo, por inter­médio do ministro ordenado, a indignidade deste não impede Cristo de agir[ag120] . Santo Agostinho diz isso categoricamente:

O ministro orgulhoso deve ser colocado junto com o diabo, mas nem por isso é contaminado o dom de Cristo, que, por esse ministro, continua a fluir em sua pureza e, por meio dele, chega límpido e cai em terra fértil... Na verdade, a virtude espiritual do sacramento se assemelha à luz: os que devem ser iluminados a receber em sua pureza, pois, mesmo que tenha de atravessar seres manchados, ela não se contamina[ag121] .

A GRAÇA DO ESPÍRITO SANTO

1585     A graça do Espírito Santo própria deste sacramento e graça da configuração a Cristo Sacerdote, Mestre e Pastor, do qual o homem ordenado é constituído ministro.

1586     No [§122] caso do Bispo, trata-se de uma graça de força (“O Espírito que constitui chefes”: Oração de consagração do Bispo do rito latino[ag123] ): a graça de guiar e de defender com força e prudência sua Igreja como pai e pastor, com um amor gratuito por todos e uma predileção pelos pobres, doentes e necessitados[ag124] . Esta graça o impele a anunciar o Evangelho a todos, a ser o modelo de seu rebanho, a precedê-lo no caminhada santificação, identificando-se na Eucaristia com Cristo sacerdote e vítima, sem medo de entregar a vida por suas ovelhas:

Pai, que conheceis os corações, concedei a vosso servo que escolhestes para o episcopado apascentar vosso santo rebanho e exercer irrepreensivelmente diante de vós o sumo sacerdócio, servindo-vos noite e dia; que ele tome incessantemente propício vosso olhar e ofereça os dons de vossa santa Igreja; que, em virtude do espírito do sumo sacerdócio, tenha o poder de perdoar os pecados segundo o vosso mandamento, distribua os cargos conforme vossa ordem e se desligue de todo vinculo em virtude do poder que destes aos apóstolos; que ele vos seja agradável por sua doçura e seu coração puro, oferecendo-vos um perfume agradável, por intermédio de vosso Filho, Jesus Cristo[ag125] ...

1587     O [§126] dom espiritual conferido pela ordenação presbiteral se expressa por esta oração própria do rito bizantino. O bispo, impondo a mão, diz entre outras coisas:

Senhor, dignai-vos cumular do dom do Espírito Santo aquele que vos dignastes elevar ao grau do sacerdócio, a fim de que seja digno de manter-se irrepreensível diante de vosso altar, anunciar o Evangelho de vosso Reino, cumprir o ministério de vossa palavra de verdade, oferecer dons e sacrifícios espirituais, renovar vosso povo pelo banho da regeneração, de forma que ele próprio se encaminhe para o grande Deus e Salvador Jesus Cristo, vosso Filho único, no dia de sua segunda vinda, e que receba de vossa imensa bondade a recompensa de uma fiel administração de sua ordem[ag127] .

1588     Quanto [§128] aos diáconos, “a graça sacramental lhes concede a força necessária para servir ao povo de Deus na 'diaconia' da liturgia, da palavra e da caridade, em comunhão com o Bispo e seu presbitério[ag129] ”.

1589     Diante [§130] da grandeza da graça e da missão sacerdotais, os santos doutores sentiram o urgente apelo à conversão, a fim de corresponder através de toda a sua vida Aquele de quem são constituídos ministros pelo sacramento. Neste sentido, São Gregório Nazianzeno, ainda jovem sacerdote, não pôde deixar de exclamar:

É preciso começar a purificar-se antes de purificar os outros, é preciso ser instruído para poder instruir, é preciso tomar-se luz para iluminar, aproximar-se de Deus para aproximar dele os outros, ser santificado para santificar, conduzir pela mão e aconselhar com perspicácia[ag131] . Sei muito bem de quem somos ministros, em que nível nos encontramos e quem é aquele para o nos dirigimos. Conheço a sublimidade de Deus e a fraqueza homem, mas também sua força[ag132] . [Quem é, pois, o sacerdote ?] É o defensor da verdade, eleva-se com os anjos, glorifica os com arcanjos, leva ao altar celeste as vítimas do sacrifício, partilha do sacerdócio de Cristo, remodela a criatura, restabelecendo (nela) a imagem (de Deus), recria-a para o mundo do alto e, para dizer o que há de mais sublime, é divinizado e diviniza[ag133] .

E o Santo Cura d’Ars: “E o sacerdote que continua a obra de redenção na terra”... “Se soubéssemos o que é o sacerdote terra, morreríamos não de espanto, mas de amor”... “O sacerdócio é o amor do coração de Jesus[ag134] ”.

RESUMINDO

1590     São Paulo disse a seu discípulo Timóteo: “Eu te exorto a reavivar o dom de Deus que há em ti pela imposição de minhas mão, (2Tm 1,6), e “se alguém aspira ao episcopado, boa obra deseja” (1 Tm 3,1). A Tito dizia ele: “Eu te deixei em Creta para cuidares da organização e ao mesmo tempo para que constituas presbíteros em cada cidade, cada qual devendo ser como te prescrevi” (Tt 1,5).

1591     Toda a Igreja é um povo sacerdotal. Graças ao Batismo, todos os fiéis participam do sacerdócio de Cristo. Esta participação se chama “sacerdócio comum dos fiéis”. Baseado nele e a seu serviço existe outra participação na missão de Cristo, a do ministério conferido pelo sacramento da Ordem, cuja tarefa é servir em nome e na pessoa de Cristo Cabeça no meio da comunidade.

1592     O sacerdócio ministerial difere essencialmente do sacerdócio comum dos fiéis porque confere um poder sagrado para o serviço dos fiéis. Os ministros ordenados exercem seu serviço com o povo de Deus por meio ensinamento (múnus docendi: “encargo de ensinar”), do culto divino (múnus liturgicum: “encargo litúrgico”) e do governo pastoral (múnus regendi: “encargo de governar”).

1593     Desde as origens, o ministério ordenado foi conferido e exercido em três graus: o dos bispos, o dos presbíteros e o dos diáconos. Os ministérios conferidos pela ordenação são insubstituíveis na estrutura orgânica da Igreja. Sem o bispo, os presbíteros e os diáconos, não só pode falar de Igreja[ag135] .

1594     O Bispo recebe a plenitude do sacramento da ordem que o insere no Colégio episcopal e faz dele o chefe visível da Igreja particular que lhe é confiada. Os Bispos, como sucessores dos apóstolos e membros do Colégio, participam da responsabilidade apostólica e da missão de toda a Igreja, sob a autoridade do papa, sucessor de São Pedro.

1595     Os presbíteros estão unidos aos bispos na dignidade sacerdotal e ao mesmo tempo dependem deles no exercício de suas junções pastorais; são chamados a ser atentos cooperadores dos Bispos; formam em torno de seu Bispo o “presbitério”, que com ele é responsável pela Igreja particular. Recebem do Bispo o encargo de uma comunidade paroquial ou de uma junção eclesial determinada.

1596     Os diáconos são ministros ordenados para as tarefas de serviço da Igreja; não recebem o sacerdócio ministerial, mas a ordenação lhes confere junções importantes no ministério da Palavra, do culto divino, do governo pastoral e do serviço da caridade, tarefas que devem cumprir sob a autoridade pastoral de seu Bispo.

1597     O sacramento da Ordem é conferido pela imposição das mãos, seguida de uma solene oração consecratória que pede a Deus, para o ordenando, as graças do Espírito Santo, necessárias para exercer seu ministério. A ordenação imprime um caráter sacramental indelével.

1598     A Igreja só confere o sacramento da ordem a homens (viris) batizados, cujas aptidões para o exercício do ministério foram devidamente comprovadas. Cabe à autoridade da Igreja a responsabilidade e o direito de chamar alguém para receber as Sagradas Ordens.

1599     Na Igreja latina, o sacramento da Ordem para o presbiterado normalmente é conferido apenas a candidatos que estão prontos a abraçar livremente o celibato e manifestam publicamente sua vontade de guardá-lo por amor do Reino de Deus e do serviço aos homens.

1600     Cabe aos Bispos conferir o sacramento da Ordem nos três graus.

 

 

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Folha de Apresentação

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Rev.2 de  dez/2003


 [§1]1212

 [§2]784

 [ag3]Cf Concílio Vaticano II, Constituição dogmática  Lumen gentium, 10: AAS 57 (1965) 14

 [ag4] Concílio Vaticano II, Constituição dogmática  Lumen gentium, 11: AAS 57 (1965) 15.

 [ag5] Concílio Vaticano II, Constituição  Pastoral  Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1068.

 [§6]860

 [ag7] Cf Hb 5,6; 7,11; Sl 110,4.

 [§8] 922,923,1631

 [§9]875,699

 [ag10] Cf Concílio Vaticano II, Constituição dogmática  Lumen gentium, 10: AAS 57 (1965) 14.

 [ag11] Cf Is 61,6

 [ag12] Cf Nm 1,48-53

 [ag13]Cf Js 13,33

 [ag14]Cf Ex 29,1-30; Lv 8

 [ag15] Cf Hb 5,1

 [§16]2099

 [ag17] Cf Ml 2,7-9

 [ag18]Cf Hb 5,3; 7,27; 10,1-4

 [ag19]Cf Nm 11,24-25

 [ag20] Pontificale Romano. Ordinazione do Vescovo, dos presbiteri e dos diaconi, Ordinazione do Vescovo. Oração de  ordinazione, 52 (Livraria Editora Vaticana 1992) p. 48.

 [ag21] Pontificale Romano. Ordinazione do Vescovo, dos presbiteri e dos diaconi, Ordinazione dos presbiteri. Oração de  ordinazione, 146 (Livraria Editora Vaticana 1992) pp. 98-99.

 [ag22] Pontificale Romano. Ordinazione do Vescovo, dos presbiteri e dos diaconi, Ordinazione dos diaconi. Oração de  ordinazione, 230 (Livraria Editora Vaticana 1992) p. 144

 [§23]874

 [§24]1367,662

 [ag25] São Tomás de Aquino, Commentarium in epistolam ad Hebraeos, c. 7, lect. 4: Opera omnia, v. 21 (Parigi 1876) p. 647.

 [§26]1268

 [ag27]Concílio Vaticano II, Constituição dogmática  Lumen gentium, 10: AAS 57 (1965) 14

 [§28]1142,1120

 [ag29]Concílio Vaticano II, Constituição dogmática  Lumen gentium, 10: AAS 57 (1965) 14

 [ag30] Concílio Vaticano II, Constituição dogmática  Lumen gentium, 10: AAS 57 (1965) 14.

 [§31]875,792

 [ag32] Cf Concílio Vaticano II, Constituição dogmática  Lumen gentium, 10: AAS 57 (1965) 14; Idem, 28: AAS 57 (1965) 34; Id., Constituição  Sacrosanctum Concilium, 33: AAS 56 (1964) 108; Id., Decreto  Christus Dominus, 11: AAS 58 (1966) 677; Id., Decreto  Presbyterorum ordinis, 2: AAS 58 (1966) 992; Idem, 6: AAS 58 (1966) 999.

 [ag33]Pio XII, Encíclica Mediator Dei: AAS 14 (1947) 548

 [ag34] São Tomás de Aquino, Summa theologiae, III, q. 22, a. 4, c: Ed. Leon. 11, 260.

 [§35]1142

 [ag36] Cf Concílio Vaticano II, Constituição dogmática  Lumen gentium, 21: AAS 57 (1965) 24

 [ag37] Cf Santo Inácio de  Antioquia, Epístola ad Trallianos, 3, 1: SC 10bis, 96 (Funk 1, 244); Id., Epístola ad Magnesios, 6, 1: SC 10bis, 84 (Funk 1, 234)

 [§38]896,1128,1584

 [§39]876,1538,608

 [ag40] Concílio Vaticano II, Constituição dogmática  Lumen gentium, 24: AAS 57 (1965) 29.

 [ag41] Cf Mc 10,43-45; 1 Pd 5,3

 [ag42] São João Crisostomo, De sacerdotio, 2, 4: SC 272, 118 (PG 48, 635); cf Jo 21,15-17.

 [ag43] Cf Concílio Vaticano II, Constituição  Sacrosanctum Concilium, 33: AAS 56 (1964) 108

 [ag44]Cf Concílio Vaticano II, Constituição dogmática  Lumen gentium, 10: AAS 57 (1965) 14

 [§45]795

 [§46]1536,1538

 [ag47] Concílio Vaticano II, Constituição dogmática  Lumen gentium, 28: AAS 57 (1965) 33-34.

 [ag48] Santo Inácio de  Antioquia, Epístola ad Trallianos, 3, 1: SC 10bis, 96 (Funk 1, 244).

 [§49]861

 [ag50]Concílio Vaticano II, Constituição dogmática  Lumen gentium, 20: AAS 57 (1965) 23.

 [§51]862

 [ag52]Concílio Vaticano II, Constituição dogmática  Lumen gentium, 21: AAS 57 (1965) 24

 [ag53]Concílio Vaticano II, Constituição dogmática  Lumen gentium, 21: AAS 57 (1965) 25

 [§54]895,1121

 [ag55] Concílio Vaticano II, Constituição dogmática  Lumen gentium, 21: AAS 57 (1965) 25

 [ag56]Concílio Vaticano II, Decreto  Christus Dominus, 2: AAS 58 (1966) 674

 [§57]877,882

 [ag58]Concílio Vaticano II, Constituição dogmática  Lumen gentium, 22: AAS 57 (1965) 26

 [ag59] Cf Concílio Vaticano II, Constituição dogmática  Lumen gentium, 22: AAS 57 (1965) 26

 [§60]833,886

 [ag61] Pio XII, Encíclica Fidos donum: AAS 49 (1957) 237; cf Concílio Vaticano II, Constituição dogmática  Lumen gentium, 23: AAS 57 (1965) 27-28; Id., Decreto  Christus Dominus, 4: AAS 58 (1966) 674-675; Idem, 36: AAS 58 (1966) 692; Idem, 37: AAS 58 (1966) 693; Id., Decreto  Ad gentes, 5: AAS 58 (1966) 951-952; Idem, 6: AAS 58 (1966) 952-953; Idem, 38: AAS 58 (1966) 984-986

 [§62]1369

 [ag63] Cf Concílio Vaticano II, Constituição  Sacrosanctum Concilium, 41: AAS 56 (1964) 111; Id., Constituição dogmática  Lumen gentium, 26: AAS 57 (1965) 31-32.

 [ag64] Concílio Vaticano II, Constituição dogmática  Lumen gentium, 28: AAS 57 (1965) 33.

 [ag65] Concílio Vaticano II, Decreto  Presbyterorum ordinis, 2: AAS 58 (1966) 992

 [§66]1121

 [ag67] Concílio Vaticano II, Decreto  Presbyterorum ordinis, 2: AAS 58 (1966) 992

 [§68]611

 [ag69] Cf Hb 5,1-10; 7,24; 9,11-28

 [ag70] Concílio Vaticano II, Constituição dogmática  Lumen gentium, 28: AAS 57 (1965) 34

 [§71]849

 [ag72] Cf Concílio Vaticano II, Decreto  Presbyterorum ordinis, 10: AAS 558 (1966) 1007.

 [ag73] Concílio Vaticano II, Decreto  Optatam totius, 20: AAS 58 (1966) 726

 [§74]1369,611

 [ag75] Concílio Vaticano II, Constituição dogmática  Lumen gentium, 28: AAS 57 (1965) 34

 [ag76] Cf Concílio Vaticano II, Decreto  Presbyterorum ordinis, 2: AAS 58 (1966) 993

 [§77]1462,2179

 [ag78] Concílio Vaticano II, Constituição dogmática  Lumen gentium, 28: AAS 57 (1965) 35

 [§79]1537

 [ag80] Concílio Vaticano II. Decreto  Presbyterorum ordinis, 8: AAS 58 (1966) 1003

 [ag81] Concílio Vaticano II, Constituição dogmática  Lumen gentium, 29: AAS 57 (1965) 36; cf Id., Decreto  Christus Dominus, 15: AAS 58 (1966) 679.

 [ag82] Cf Santo Hipólito de  Roma, Traditio apostolica, 8: ed. B. Botte (Münster i.W. 1989) p. 22-24

 [§83]1121

 [ag84] Cf Concílio Vaticano II, Constituição dogmática  Lumen gentium, 41: AAS 57 (1965) 46; Id., Decreto  Ad gentes, 16: AAS 58 (1966) 967.

 [ag85] Cf Mc 10,45; Lc 22,27; São Policarpo de  Smirne, Epístola ad Philippenses, 5, 2: SC 10bis 182 (Funk 1, 300).

 [ag86] Cf Concílio Vaticano II, Constituição dogmática  Lumen gentium, 29: AAS 57 (1965) 36; Id., Constituição  Sacrosanctum Concilium, 35, 4: AAS 56 (1964) 109; Id., Decreto  Ad gentes, 16: AAS 58 (1966) 967.

 [§87]1579

 [ag88]Concílio Vaticano II, Constituição dogmática  Lumen gentium, 29: AAS 57 (1965) 36.

 [ag89] Concílio Vaticano II, Decreto  Ad gentes, 16: AAS 58 (1966) 967

 [§90]699,1585

 [ag91] Cf Pio XII, Constituição  apostólica  Sacramentum Ordinis: DS 3858

 [§92]1294,796

 [ag93] Cf Pontificale Romano. Ordinazione do Vescovo, dos presbiteri e dos diaconi, Ordinazione dos presbiteri. Consegna do pane e do vino, 150 (Livraria Editora Vaticana 1992) p. 102

 [§94]857

 [ag95] Cf Prefácio dos Apostolos I: Missal Romano  (Livraria Editora Vaticana 1993) p. 361.

 [ag96]Cf Ef 4,11

 [ag97] Cf Concílio Vaticano II, Constituição dogmática Lumen gentium, 21: AAS 57 (1965) 24

 [§98]1536

 [ag99]Concílio Vaticano II, Constituição dogmática  Lumen gentium, 21: AAS 57) (1965) 24.

 [ag100]Concílio Vaticano II, Constituição dogmática  Lumen gentium, 20: AAS 57 (1965) 23.

 [ag101]Cf Innocenzo III, Professio fedos Waldensibus praescripta: DS 794; Concílio Lateranense IV, Capostólica  1, De fide catholica: DS 802; CIC cânone  1012; CCEO cânone 744. 747.

 [§102]551,861,862

 [ag103]CIC cânone  1024.

 [ag104] Cf Mc 3,14-19; Lc 6,12-16.

 [ag105]Cf 1 Tm 3,1-13; 2 Tm 1,6; Tt 1,5-9

 [ag106]Cf São Clemente Romano, Epístola ad Corinthios, 42, 4: SC 167, 168-170 (Funk 1, 152); Idem, 44, 3: SC 167, 172 (Funk 1, 156).

 [ag107]Cf João Paulo II, Carta apostólica  Mulieris dignitatem, 26-27: AAS 80 (1988) 1715-1720; Id., Carta apostólica  Ordinatio sacerdotalis: AAS 86 (1994) 545-548; Congregação pela Doutrina da fé, Declararação Inter insigniores: AAS 69 (1977) 98-116; Id., Risposta al dubbio circa la dottrina da Carta apostólica  « Ordinatio Sacerdotalis »: AAS 87 (1995) 1114.

 [§108]2121

 [ag109] Cf Hb 5,4.

 [§110]1618,2233

 [ag111] Cf 1 Cor 7,32

 [ag112] Cf Concílio Vaticano II, Decreto  Presbyterorum ordinis, 16: AAS 58 (1966) 1015-1016.

 [ag113]Cf Concílio Vaticano II, Decreto  Presbyterorum ordinis, 16: AAS 58 (1966) 1015.

 [§114]1548

 [§115]1121

 [ag116] Cf Concílio de  Trento, Sessão 23a, Doctrina de sacramento Ordinis, c. 4: DS 1767; Concílio Vaticano II, Constituição dogmática  Lumen gentium, 21: AAS 57 (1965) 25; Idem, 28: AAS 57 (1965) 34; Idem, 29: AAS 57 (1965) 36; Id., Decreto  Presbyterorum ordinis, 2: AAS 58 (1966) 992.

 [ag117]Cf CIC cânone 290-293. 1336, § 1, 3 e 5. 1338, § 2.

 [ag118]Cf Concílio de  Trento, Sessão 23a, Canones de sacramento Ordinis, cânone  4: DS 1774.

 [§119]1128,1550

 [ag120]Cf Concílio de  Trento, Sessão 7a, Canones de sacramentis in genere, cânone  12: DS 1612; Concílio de  Costanza, Errores Iohannis Wyclif, 4: DS 1154.

 [ag121] Santo Agostinho, In Iohannis evangelium tractatus, 5, 15: CCL 36, 50 (PL 35, 1422).

 [§122]2448,1558

 [ag123] Pontificale Romano. Ordinazione do Vescovo, dos presbiteri e dos diaconi, Ordinazione do Vescovo. Oração de  ordinazione, 52 (Livraria Editora Vaticana 1992) p. 48.

 [ag124]Cf Concílio Vaticano II, Decreto  Christus Dominus, 13: AAS 58 (1966) 678-679; Idem, 16: AAS 58 (1966) 680-681

 [ag125]Santo Hipólito de  Roma, Traditio apostolica, 3: ed. B. Botte (Münster i.W. 1989) p. 8- 10

 [§126]1564

 [ag127] Eucologia da Liturgia bizantina. Segonda Oração da imposição  das mãos presbiterais (Roma 1873) p. 136

 [§128]1569

 [ag129]Concílio Vaticano II, Constituição dogmática  Lumen gentium, 29: AAS 57 (1965) 36.

 [§130]460,1551

 [ag131]São Gregorio Nazianzeno, Oratio 2, 71: SC 247, 184 (PG 35, 480).

 [ag132]São Gregorio Nazianzeno, Oratio 2, 74: SC 247, 186 (PG 35, 481).

 [ag133]São Gregorio Nazianzeno, Oratio 2, 73: SC 247, 186 (PG 35, 481)

 [ag134]B. Nodet, o Cura d'Ars. Seu pensamento-seu coração (Le Puy 1966) p. 98.

 [ag135]Cf Santo Inácio de  Antioquia, Epístola ad Trallianos, 3, 1: SC 10bis, 96 (Funk 1,244).